Cuide da sua inflação
Marcia Dessen, CFP®:
O condomínio residencial onde moro acabou de contratar uma nova administradora. Os membros do conselho negociaram dois aspectos: o preço e o índice de correção do contrato, substituindo o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), sugerido inicialmente pelo fornecedor, pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Por que fizemos essa substituição? Primeiro, porque o IGP-M tem muito pouco a ver com serviço ao consumidor. Segundo, porque tende a subir muito além do IPCA. Nos últimos 12 meses, por exemplo, avançou cerca de 13%, enquanto o IPCA variou apenas 2,2%.
Os rendimentos das pessoas físicas que se cotizam para bancar as despesas do condomínio não aumentam sempre, nem tanto, e a inadimplência de alguns pode agravar a situação do grupo como um todo.
Vamos conhecer alguns índices de inflação, entender como afetam nossas finanças e quais podemos negociar.
O IGP-M foi criado com o objetivo de proporcionar uma visão geral sobre o ambiente econômico e indicar a evolução dos preços nos setores de maior peso no PIB (Produto Interno Bruto): produtor (IPA), famílias (IPC) e construção civil (INCC).
O IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo) responde por 60% do IGP-M e mede os preços de produtos agropecuários e industriais, como as commodities, que, mesmo quando são produzidas no Brasil, acompanham a cotação do mercado internacional, sendo fortemente impactados pela cotação do dólar. É aí que mora o perigo.
O INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) apura a evolução dos custos no setor da construção e representa apenas 10% do IGP-M.
O IPC (Índice de Preços ao Consumidor) mede a evolução do custo de vida das famílias e tem peso de 30% na composição do IGP-M. Ah, finalmente um índice adequado para o contrato em questão, mas com baixa participação na sua composição.
O que aluguéis têm a ver com commodities agrícolas (carne, soja, milho, café, trigo) ou minerais (ferro, ouro, petróleo)? Quase nada!… então por que o IGP-M corrige esses contratos?
Embora seja uma prática de mercado, você não precisa concordar. O artigo 18 da Lei do Inquilinato prevê que o valor do aluguel seja corrigido por índice de inflação livremente escolhido entre as partes.
O IPCA mede a inflação de produtos e serviços consumidos pelas famílias, sendo muito mais adequado para corrigir os contratos de aluguéis.
Outro item que impacta o orçamento das famílias é o reajuste dos planos de saúde. Aqui o tema é mais complexo e deixa algum espaço para escolher o tipo de contrato, mas nenhum para negociação dos reajustes.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) permite dois tipos de aumento: 1) reajuste anual por variação de custos, com regras distintas em razão da data de contratação, tipo de cobertura, e tipo de contratação; e 2) reajuste por variação de faixa etária do beneficiário.
Apesar do controle da ANS que impede aumentos indiscriminados, historicamente o reajuste tem sido muito superior ao IPCA e desequilibra o orçamento das famílias.
Em relação ao aumento das mensalidades escolares, não existe disposição legal que determine percentual máximo. Compete ao usuário escolher um fornecedor que entregue um bom serviço pelo preço que cabe no seu orçamento.
Reajustes no valor de produtos e serviços são necessários e aceitáveis. Entretanto, que sejam adequados, de forma a permitir o equilíbrio entre fornecedores e consumidores. Se as condições dos contratos não forem razoáveis, não serão sustentáveis.
Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo em 07/09/2020.