Devo resgatar fundo FGTS. Vale agora ou após a pandemia?
“Tenho uma quantia aplicada no fundo Caixa FMP – FGTS Vale do Rio Doce II e queria saber se devo resgatar agora e garantir o que já ganhei até aqui ou esperar a pandemia passar para fazer o resgate.”
Roberto C. Agi, CFP®, responde:
Antes de responder à sua pergunta, acho importante relembrar um pouco da história do Fundo Mútuo de Privatização FGTS da Vale. Em 2000, os trabalhadores com saldo no FGTS receberam uma proposta para mudar o perfil de investimento do fundo de garantia, saindo de um retorno previsível e pouco expressivo para algo incerto, mas com possibilidade de alcançar retornos muito mais altos. Nessa primeira operação, a opção foi fazer a troca por ações da Petrobras e, como forma de incentivo, havia um desconto de 20% em relação ao preço de mercado. Dois anos depois, houve a possibilidade de fazer o mesmo movimento, mas dessa vez com as ações da Vale do Rio Doce – a troca por Petrobras havia sido bem interessante até aquele momento, levando a uma demanda muito maior pelo FMP da Vale. Ainda que o desconto tenha sido menor comparado ao recebido pelos cotistas do fundo da Petrobras, quem aderiu à troca pelas ações da mineradora e manteve o investimento até hoje obteve um rendimento de aproximadamente 1.500% no período, equivalente a mais do que o dobro do CDI do período e mais de dez vezes o retorno do FGTS. Ao longo do tempo, houve muitos altos e baixos, como em 2008, na crise do subprime, quando os fundos atrelados ao desempenho da Vale caíram na média um pouco mais do que 50%, em 2016, quando o retorno médio quase bateu 100%, e no começo deste ano, quando a queda acumulada até o fim de março chegava perto de 20% na média.
Passada a turbulência do início da pandemia, as bolsas se valorizaram rapidamente e com as ações da Vale não foi diferente. Imagino que esta seja sua preocupação: depois de ter recuperado as máximas do ano, talvez tenha receio de que uma nova onda de contágio do covid-19 ou qualquer outro risco, seja sistêmico, seja específico da empresa, derrube mais uma vez o valor investido no fundo. Assumindo como premissas que já tenha constituído sua reserva de emergência em ativos líquidos e conservadores, e que possua outros investimentos para objetivos de médio e longo prazo, a decisão de resgatar o FMP da Vale remeteria apenas às oscilações futuras que o fundo pode apresentar. Outro ponto importante a ser observado é a proximidade do uso do saldo do seu fundo de garantia: quanto maior a probabilidade de começar a utilizá-lo no curto prazo, mais importante pode ser considerar o resgate, principalmente se tiver poucas reservas além do FGTS.
Contudo, se faz necessário um planejamento financeiro mais aprofundado e uma avaliação patrimonial completa. Se o horizonte para uso dos recursos é longo, acima de 5 anos por exemplo, deve-se levar em consideração que a alternativa a manter o investimento nas ações da Vale seria o retorno tradicional do FGTS, que hoje remunera o saldo em 3% + TR, sendo que a taxa referencial está zerada. Mesmo sem fazer uma análise dos fundamentos da Vale, é difícil imaginar que o acionista aceitaria no longo prazo uma remuneração sobre o capital igual a 3% ao ano ou abaixo disso. Ainda que as oscilações de curto prazo motivem investidores a tentar acertar o melhor ponto de entrada ou saída de uma ação, recomenda-se que a alocação em renda variável mire o longo prazo. A menos que não acredite mais na gestão da empresa ou no setor de mineração, trocar a incerteza do retorno da Vale pela certeza do retorno do FGTS não parece algo muito promissor. Sem dúvidas haverá mais volatilidade, principalmente se tratando de uma empresa produtora de commodities e muito dependente da economia chinesa, mas é preciso ter em mente que os ativos são cíclicos e esses altos e baixos provocam exageros tanto para cima quanto para baixo.
Roberto C. Agi é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 10 de agosto de 2020