Consultório Financeiro

Dinheiro em PGBL fica fora do inventário?

Fui informado que, se aplicar em um PGBL, os recursos que eu depositar não passarão pelo inventário e serão repassados diretamente para quem eu colocar como meu beneficiário. Isso é verdade? Posso colocar como meu beneficiário alguém que não seja minha mulher e meus dois filhos?

Camila Zago Vianna, CFP®:

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é uma das modalidades de planos previdenciários privados adotados no Brasil. Essa modalidade traz como principal benefício a possibilidade de dedução das contribuições no cálculo do Imposto de Renda (IR), limitada a 12% da renda bruta tributável. Quando dos resgates, a tributação do plano incidirá sobre o principal e os rendimentos, e o imposto a ser recolhido dependerá do regime de tributação escolhido.

As entidades abertas de previdência privadas são reguladas pela legislação aplicável às sociedades seguradoras e, assim, normatizadas como seguros de vida. No Código Civil (Lei 10.406/2002), o assunto em referência é tratado com a seguinte redação: “no seguro de vida e de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.”

Assim, os recursos investidos não entram em inventário, assumindo, na prática, o papel de testamento. 

No ato da sua contratação, e a qualquer momento em vida, a escolha dos beneficiários é livre – e, em caso de falecimento, os mesmos receberão os recursos na proporção escolhida pelo titular do plano. 

Se o valor aportado no PGBL representar parte expressiva do seu patrimônio total, recomenda-se respeitar a parte da herança de que o testador não dispõe livremente (chamada legítima), porque a lei a reserva aos herdeiros ascendentes ou descendentes.

Ocorrendo o óbito do participante (no período de diferimento, ou seja, na fase de acúmulo de recursos), caso seus beneficiários não tenham sido indicados, os recursos serão pagos aos herdeiros legais do participante.

Dessa forma, os planos de previdência complementar como PGBL, VGBL ou FGB são cada vez mais utilizados em um processo de planejamento sucessório familiar, pois com ele é possível planejar a distribuição dos bens em vida, optando muitas vezes por uma discussão conjunta com os herdeiros, o que traz dois benefícios imediatos – economia de custos tributários e redução de desgastes nos relacionamentos entre cônjuges, filhos e parentes.

Economicamente, essa opção propicia redução de pelo menos 10% do patrimônio investido nos planos de previdência complementar, pois não será necessário o recolhimento de 4% a 8% em ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens ou direitos) – dependendo do Estado, nem haverá custos gerados por um inventário judicial -, além de cerca de 1% em custos judiciais e honorários advocatícios (percentual calculado sobre o total de bens, geralmente de 5% a 15%).

Os PGBLs podem investir em diversos ativos do mercado financeiro, como títulos públicos, privados e ações. A tributação só ocorrerá no momento de um resgate. Por se tratar de um investimento de longo prazo, a escolha de um bom plano é fundamental, sendo necessário observar a rentabilidade história, o risco do fundo e os custos de administração e de carregamento.

Camila Zago Vianna é Planejadora Financeira Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para : [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 24 de setembro de 2012.

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