O medo do desemprego e o plano de saúde familiar
Estou com 40 anos e meu plano de saúde, que é familiar, é pago pela empresa onde atualmente trabalho. Como não sei por quanto tempo estarei empregado, preocupo-me com a possibilidade de ficar sem um plano para cobrir meus gastos com assistência média. Qual é o melhor momento para pensar em contratar um plano de saúde próprio? Fico preocupado porque, quanto mais avançada a idade do segurado, mais caros são os planos.
Fábio Marques, CFP®:
Essa é uma preocupação que cresce entre nós brasileiros. Em recente pesquisa divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), responsável pelo cálculo do IMD – Índice de Medo do Desemprego, constatou-se que houve um aumento no medo da perda do emprego entre a população brasileira. Em um cenário econômico instável, além da garantia de um salário mensal, é grande o receio da perda dos benefícios que uma empresa pode proporcionar ao funcionário, como, por exemplo, um plano de saúde.
Em alguns casos, funcionários recorrem à adesão de um segundo plano de saúde privado, em função não só do medo da demissão, mas também da insatisfação com o plano de saúde empresarial, uma vez que nem sempre o vínculo empregatício traz garantias de um produto de qualidade.
Por isso, analise inicialmente o plano de saúde de sua empresa. Avalie cada item, desde a qualidade da rede credenciada até os padrões de acomodação das internações em hospitais e a abrangência geográfica. Se algum deles não for compatível com suas necessidades, talvez seja a hora de recorrer a uma nova assistência médica particular – e incluir mais um gasto mensal no orçamento doméstico.
É importante verificar também se você participa da contribuição do plano de sua empresa, custeando-o em parte, incluindo aqui descontos que ocorram em sua folha de pagamento. Em caso de uma demissão repentina você estará amparado pela Resolução Normativa nº 279, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por regular os planos de saúde no Brasil.
A nova norma garante o benefício ao ex-empregado (e seu grupo familiar) demitido sem justa causa que tiver contribuído no pagamento do plano de saúde empresarial, assumindo integralmente a mensalidade após o desligamento. Ele pode permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Tempo suficiente para você optar por um novo plano de saúde no mercado sem se preocupar com possíveis períodos de carência, já que a nova norma também garante o direito à portabilidade. Mas se sua empresa custeia o plano de forma integral fique atento, pois a manutenção da condição como beneficiário não se aplicará a você.
Em ambos os casos utilize os recursos que seriam direcionados a um novo plano para acumular uma reserva financeira, evitando assim outra despesa em curto prazo. Esse é o momento de garantir recursos que serão de grande valia em eventual necessidade de adesão a um plano de saúde privado no futuro. Lembre-se de que planos de saúde com maior cobertura tendem a custar mais. Além disso, os prêmios de seguro dependem de seu estado de saúde, de sua idade, e de outros componentes. O reajuste do preço do plano pela mudança de faixa etária ocorrerá, pois é natural utilizarmos o serviço de assistência média com mais frequência à medida que ficamos mais velhos.
Pense nas alternativas e não se esqueça de aproveitar seu período de estabilidade para investir também em seu futuro profissional. Faça cursos, especialize-se em sua área de atuação, torne-se um profissional ainda mais preparado para o mercado de trabalho e reduza as chances de uma perda inesperada de emprego. Você e sua saúde só terão a ganhar!
Fábio Marques é Planejador Financeiro Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 17 de setembro de 2012.