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Dívida de um cônjuge pode recair sobre o outro?

Igor Menezes, CFP®, responde:

Entenda como o seu regime de casamento impacta diretamente a sua responsabilidade legal sobre as dívidas adquiridas por apenas um dos cônjuges.

O planejamento sucessório é uma das seis áreas do planejamento financeiro. Nela, buscamos entender como seria a sucessão do legado patrimonial de uma pessoa em diferentes cenários, como um falecimento ou mesmo um divórcio. Este artigo busca proporcionar uma visão sobre até que ponto um cônjuge é legalmente responsável pelas dívidas do outro e oferecer orientações práticas para casais que enfrentam esse desafio.

Os regimes de casamento são partes cruciais dessa temática. No Brasil, desde 1977, o regime legal é a Comunhão Parcial de Bens. Nesse caso, os bens adquiridos antes do matrimônio são particulares a cada um dos cônjuges. Após a união, os bens onerosos adquiridos, rendimentos e dívidas são comuns e de responsabilidade legal dos dois. 

Caso haja um pacto antenupcial, o regime de casamento pode ser diferente. Pode ser o regime de Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, Participação Final nos Aquestos ou União Estável.

A União Estável e a Participação Final nos Aquestos funcionam de forma semelhante à Comunhão Parcial de Bens. No entanto, as dívidas durante o casamento só serão de responsabilidade legal dos dois se contraídas em favor de ambos. 

O regime de Comunhão Universal dos Bens deixou de ser o regime legal desde 1977. Para casamentos anteriores à mudança, não havendo pacto antenupcial, esse é o regime considerado. Nele, todos os bens são comuns aos cônjuges, assim como suas responsabilidades, mesmo que por uma dívida contraída por apenas um deles.

Apenas no regime de Separação Total de Bens a responsabilidade por uma dívida contraída por apenas um dos cônjuges permanece exclusiva e individual a ele. Nesse regime, os bens são particulares a cada um e não se comunicam em caso de divórcio. Ressaltando que, caso haja um falecimento, os bens deixados por herança são usados para abater parcialmente ou totalmente a dívida, e só há partilha daquilo que restou da herança. Caso haja apenas dívidas, não serão de responsabilidade dos herdeiros.     

A mudança do regime de casamento pode ser realizada apenas com autorização judicial. Deve haver um motivo e ser assinado por ambos, além da inexistência de dívidas de qualquer natureza. 

Vale ressaltar que no Seguro de Vida ou de Acidentes Pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito, de acordo com o Art. 794 do Código Civil. Isso significa, na prática, que caso exista um seguro desses, os beneficiários irão receber o capital de indenização independentemente de haver dívidas a serem pagas. 

O endividamento é causa de dor de cabeça para muitos brasileiros, infelizmente. Um planejador financeiro certificado pela Planejar pode ajudar com o planejamento sucessório individualizado dos seus clientes buscando evitar situações como essa, além de recuperar em vida, ou durante o casamento, as finanças com linhas de crédito que possam fazer mais sentido para a situação familiar em questão.

Conte com a ajuda de um profissional CFP® para cuidar das finanças da sua família e se planejar de forma inteligente. Gerenciar as finanças pessoais com expertise fará com que seu futuro seja ainda melhor. 

Igor Menezes é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 03 de Junho de 2024

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