É melhor receber dividendos ou JCP?
Por que as empresas às vezes pagam dividendos e, em outras ocasiões, juro sobre capital próprio? Qual dos dois é melhor para o investidor?
José Raymundo de Faria Júnior, CFP®:
O investidor que compra ações torna-se sócio de uma empresa. Pela lei das S.A., o sócio tem o direito a receber uma remuneração quando a empresa obtiver lucro em suas atividades.
Dividendos e juro sobre capital próprio (JCP) são as formas de remunerar em dinheiro o sócio, sendo que os dividendos são obrigatórios por lei. Defenderemos que, de uma forma geral, se o investidor pessoa física preocupa-se somente com a sua remuneração, será indiferente receber dividendos e/ou JCP, pois o valor líquido recebido será sempre igual.
Por outro lado, se o investidor se preocupa com o futuro da empresa, vai preferir o JCP, porque o patrimônio líquido da empresa aumentará devido a uma economia tributária.
Dividendos: Havendo lucro, uma parte fica retida na empresa (aumentando o patrimônio líquido) para fins de novos investimentos, e outra parte é distribuída como dividendos aos sócios.
O lucro é tributado pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em geral, a alíquota do IRPJ é de 25% e da CSLL é de 9%, gerando despesa tributária de 34%.
Somente após pagar esses tributos, a empresa terá a base de cálculo do dividendo.
Esquematizando em um exemplo:
Lucro antes dos impostos: R$ 100,00
IRPJ + CSLL: – R$ 34,00
Lucro líquido: R$ 66,00
Vamos supor que a empresa distribua 50% do lucro líquido como dividendos. Nesse caso, R$ 33,00 serão distribuídos aos sócios e R$ 33,00 ficarão retidos na empresa. Como o lucro foi tributado na empresa, os dividendos são pagos aos sócios isentos de imposto. Caso contrário, ocorreria bitributação.
JCP: Foi criado em 1995 pela Lei 9.249 para compensar o fim da correção monetária dos balanços, abolida devido à desindexação necessária para o sucesso do Plano Real. A lei trata o JCP como não obrigatório, mas permite o pagamento dos dividendos, total ou parcial, sob essa forma.
O JCP remunera o capital do acionista (patrimônio líquido) investido na empresa pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), sendo que essa remuneração tem limites legais, fato que geralmente impede que todo o lucro seja distribuído como JCP. A grande vantagem é que, contabilmente, o JCP é considerado despesa financeira, fato que reduz a base tributária da empresa. Por esse motivo, na hora da distribuição para as pessoas físicas, há um IR Fonte (IRF) de 15%. Caso contrário, nenhuma tributação ocorreria.
Comparação: No nosso exemplo a empresa distribui R$ 33,00 como dividendos. Se a empresa pudesse distribuir R$ 10,00 como JCP, teríamos:
Lucro antes dos impostos: R$ 100,00
JCP: – R$ 10,00 (incluído IRF de 15%, ou R$ 1,50)
Lucro antes IRPJ e CSLL: R$ 90,00
IRPJ + CSLL: – R$ 30,60
Lucro líquido: R$ 59,40
O acionista receberá os mesmos R$ 33,00, porém da seguinte forma: R$ 8,50 como JCP (já descontado IRF de R$ 1,50) e R$ 24,50 como dividendos. A empresa irá reter R$ 34,90, ou R$ 1,90 a mais que no caso anterior, quando somente distribuiu dividendos.
O acionista receberá exatamente o mesmo valor líquido e a empresa economizará 19% de tributos sobre o valor pago a título de JCP. Essa economia tributária é a diferença dos 34% do IRPJ e CSLL para os 15% do IRF.
Enfim, o acionista deveria preferir receber JCP a dividendos, já que a vantagem tributária permite o aumento do lucro líquido retido pela empresa para a mesma realizar novos investimentos.
José Raymundo de Faria Júnior é Planejador Financeiro Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 06 de agosto de 2012.