Fiagro: entenda o que é e se vale a pena investir nesse tipo de fundo
O produto financeiro é uma junção dos recursos de vários investidores para a aplicação em ativos do agronegócio, como imóveis, direitos creditórios, valores mobiliário e ações; conheça essa modalidade e o que é necessário para investir nela
Alisson Alan Pereira, CFP® responde:
É de praxe reportagens mostrando que o Brasil é um dos maiores produtores de alimentos do mundo. Já existem no mercado financeiro alguns produtos para investir nesse segmento: o investidor pode comprar títulos de renda fixa, como LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), emitidos por bancos, e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), emitidos por Companhias Securitizadoras. Pode, ainda, comprar ações de alguma empresa do ramo.
Acontece que em 2021 surgiu mais um produto: o FIAGRO (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais). O FIAgro foi regulamentado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em 2021 e causa curiosidade e dúvidas entre os investidores, mesmo os mais experientes.
Esse produto é uma junção dos recursos de vários investidores para a aplicação em ativos de investimentos do agronegócio, sejam eles de natureza imobiliária rural ou de atividades relacionadas à produção do setor. O FIAgro pode investir em diversas classes de ativos, tais como: imóveis, direitos creditórios, valores mobiliários, ações ou cotas de sociedades, sempre dentro das atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial.
De acordo com a resolução CVM nº 39, o FIAgro pode ser negociado em três categorias: Direitos Creditórios (FIAgro-FIDC) voltados para a agroindústria que apliquem em direitos creditórios; Imobiliários (FIAgro-FII), voltados para investimentos em ativos imobiliários e títulos; e de Participações (FIAgro-FIP), que contemplam fundos de investimento em participações em sociedade.
O FIAgro, em sua essência, é muito parecido com os Fundos Imobiliários no que se refere à distribuição de rendimentos. Pela regra, diferentemente dos Fundos Imobiliários, os rendimentos recebidos pelo FIAgro podem não ser distribuídos aos cotistas, já que não é obrigatória a distribuição de 95% dos rendimentos no semestre, como acontece nos Fundos Imobiliários. É uma prerrogativa do gestor do fundo a definição da política de distribuição. Contudo, na prática, percebe-se que os gestores adotaram a mesma política de distribuição mensal dos rendimentos. As pessoas físicas estão isentas de imposto de renda na distribuição de rendimentos desde que:
1. As cotas do FIAgro sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
2. Não possua cotistas com participação superior à 10% das cotas;
3. O fundo escolhido possua, no mínimo, 50 (cinquenta) quotistas.
Já no ganho de capital (quando há lucro na venda das cotas), não há isenção, devendo o investidor recolher o imposto de 20%.
Uma característica importante do produto é que a maior parte dos FIAgros de condomínio fechado possuem prazo de duração indeterminado. Portanto, não é estabelecida uma data para a sua liquidação (encerramento). Nesses casos, se o investidor decidir sair do investimento, somente poderá fazê-lo por meio da venda de suas cotas no mercado secundário. Curiosidade: em consulta realizada na data de 17 de janeiro no site da B3 (Brasil, Bolsa e Balcão), estão listados um total de 32 FIAgros: 30 da categoria “FII” e 2 do tipo “FIDC”.
Caso o investidor já possua Fundos Imobiliários em seu portfólio, o FIAgro, por ser um segmento em que a correlação com o mercado de Fundos Imobiliários é baixíssima, é uma ótima maneira de diversificar pensando em mitigar os riscos da carteira. É possível diversificar com ativos do mercado do agronegócio, como imóveis rurais, participação em sociedades, títulos de dívida e ativos financeiros que integrem a cadeia produtiva agroindustrial.
Com pequenos valores, o investidor já tem acesso a ativos das cadeias produtivas agroindustriais que, até então, somente grandes investidores conseguiriam com volumes vultuosos. Toda burocracia de administrar um imóvel rural fica a cargo dos profissionais responsáveis pela gestão do fundo: manutenção, impostos, trâmites para venda e compra de propriedades etc.
E claro, trata-se de uma possibilidade de rendimentos isentos de Imposto de Renda para pessoa física, conforme dito anteriormente.
Por fim, a decisão de investimento deve, em primeiro lugar, ser compatível com o perfil de risco de cada investidor. O objetivo deve estar bem claro e alinhado com o horizonte de investimento e a liquidez, entre outras características.
Alisson Alan Pereira é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]
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Texto publicado na Revista Época em 04 de abril de 2023.