Fui CLT por 16 anos, hoje sou MEI. Como é a aposentadoria?
Tenho 37 anos e 16 anos de contribuição via carteira assinada. Agora trabalho como MEI e contribuindo apenas via DAS. Fui até o INSS para questionar sobre como devo pagar o complemento e me informaram que devo recolher 15% sobre o salário mínimo. Isso significa que quando me aposentar não terei mais o teto máximo, como eu vinha contribuindo. O que vale a pena: continuar contribuindo com esse valor para obter a aposentadoria base, aumentar o valor de contribuição mensal para depois obter o teto máximo ou complementar com investimentos no tesouro direto?
Alexandre Amorim, CFP®, responde:
Antes de mais nada, é louvável essa sua preocupação com o futuro e, além disso, a busca por conhecimento para tomar a decisão mais acertada.
Em relação à aposentadoria pública do INSS, vale ressaltar que, pela regra atual, a aposentadoria é calculada levando em conta 80% das contribuições realizadas (sempre considerando as de maior valor). Ou seja, na conta, descarta-se 20% das contribuições mais baixas realizadas ao longo da carreira. Essa regra permite justamente que a aposentadoria não seja prejudicada por qualquer intempérie ou por mudanças tão comuns ao longo da carreira profissional.
Portanto, as contribuições sobre o teto máximo que você fez ao longo da carreira serão consideradas e, mesmo que sua contribuição seja reduzida daqui para frente, o valor da sua aposentadoria sempre terá o peso dessas contribuições anteriores.
Na condição de Microempreendedor Individual (MEI), você tem a condição de pagar o INSS a uma alíquota reduzida a 5%. Essa contribuição lhe dá os direitos de beneficiário previdenciário, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, você terá direito a auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria por idade – além da pensão por morte e auxílio-reclusão –, mas não poderá usar esse tempo de contribuição para uma eventual aposentadoria por tempo de serviço.
A informação obtida, para que fosse paga a alíquota complementar de 15% sobre o salário mínimo, é realmente válida para que você tenha esse tempo contado para a contribuição; porém, mantendo como base o valor de um salário mínimo. Nesse caso, a contribuição é realizada utilizando-se o código de número 1910 (microempreendedor individual).
Entretanto, nada lhe impede de fazer uma contribuição mais alta em busca de uma aposentadoria maior no futuro e, caso esta seja a opção, o procedimento é simples. Deve-se fazer o pagamento da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), utilizando-se o código de número 1007 (Contribuinte Individual Mensal), inserindo o valor da remuneração base – que pode ser o teto do INSS vigente no mês de referência.
Vale ressaltar que a alíquota, no caso do contribuinte individual, pesa mais no bolso. Neste caso, a alíquota será de 20% sobre a remuneração base escolhida (enquanto no regime geral, a alíquota descontada dos salários de segurados é de 11%, no máximo).
Sobre a possibilidade de fazer a poupança para sua aposentadoria de forma independente, essa é uma conta um pouco mais delicada, especialmente porque não estamos lidando apenas com aposentadoria. Além do valor obtido como renda no futuro, o INSS funciona como um plano de seguridade, concedendo-lhe todos os benefícios listados acima (auxílio-desemprego, doença, maternidade e pensão). Caso sua opção seja poupar por conta própria, é bem possível que você também precise de algum tipo de seguro, o que acarretaria uma despesa extra.
Importante frisar também que a contribuição de trabalhadores autônomos é voluntária e, portanto, sua renda é recebida de forma bruta – ao contrário dos demais segurados, que já recebem seus proventos descontados da contribuição. Portanto, cuidado para que seu orçamento já contemple esse “investimento” na sua aposentadoria.
É sempre aconselhável também que se busque o apoio de um planejador financeiro certificado. Esta não é uma ciência exata e este profissional poderá lhe auxiliar na tomada de decisão, levando em conta as diversas variáveis envolvidas.
Alexandre Amorim é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].
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Texto publicado no site Época Negócios em 26 de março de 2019.