Consultório Financeiro

Fundo de previdência e o investimento fora

Independentemente das diferenças entre PGBL e VGBL, gostaria de saber se os fundos de previdência podem ser mais arrojados e investir seus recursos no mercado internacional, ou se somente podem se posicionar de forma mais conservadora no mercado interno. É possível diversificar nesse sentido?

Fábio Marques, CFP, responde:

Caro leitor, os fundos de previdência PGBL e VGBL constituem instrumentos eficientes de investimento no longo prazo, e podem se adequar à tolerância de risco de cada investidor, permitindo a aplicação em carteiras com características conservadoras, formadas predominantemente por títulos públicos, e em carteiras compostas, que utilizam de diferentes estratégias em renda fixa, renda variável e imóveis.

As regras e limites para aplicação em fundos de investimento de previdência aberta são regidas pela Resolução CMN 3.308, de 2005, e ainda que possibilitem ampla diversificação e venham sendo aprimoradas desde então não permitem a exposição direta em ativos no exterior.

Com o interesse por investimentos no mercado internacional aumentando significativamente nos últimos anos, surge também a necessidade de adaptação dos fundos de previdência privada a essa realidade.

A boa notícia vem por conta do empenho do mercado junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep) para flexibilizar a legislação, a fim de que os fundos de previdência possam aplicar em outros países – uma proposta neste sentido já se encontra em fase de análise pelos órgãos competentes.

Dessa forma, os fundos passariam a aplicar até 10% do seu patrimônio no exterior, assim como já acontece com os fundos fechados de previdência (fundos de pensão). A expectativa é que haja também uma flexibilização no limite de aplicação em renda variável, hoje fixado em 49%.

Apesar das restrições impostas aos fundos de previdência aberta para aplicação no exterior, o mercado possui outras opções de investimentos com esta finalidade. A nova instrução 555 da CVM, em vigor desde 1º de outubro, dobrou a parcela que os fundos em geral podem aplicar fora do país. Os fundos de varejo passaram a aplicar até 20% do patrimônio em ativos denominados em moeda estrangeira, como títulos do tesouro americano, ações e bônus globais, enquanto os destinados a investidores qualificados passaram de 20% para 40%, ou no mínimo 67% nos casos de fundos classificados como Investimento no Exterior. O investidor também encontra outras alternativas negociadas em bolsa de valores, como os ETFs (Exchange Traded Funds), fundos que espelham os principais índices, inclusive do mercado internacional, e os BDRs (Brazilian Depositary Receipts), recibos representativos de ações de empresas estrangeiras adquiridos via BM&FBovespa ou via fundos. Os BDRs são divididos em três níveis, e apenas um deles, nível 1 não patrocinado, configura-se investimentos no exterior.

É possível encontrar também em grandes bancos estruturas que, ao combinar operações de derivativos, possibilitam o investimento em ativos e valores mobiliários de difícil acesso do mercado internacional, com a vantagem de contar quase sempre com a garantia integral ou parcial dos recursos aplicados em caso de retorno negativo.

Seja qual for sua escolha lembre-se sempre de definir seus objetivos, prazos e avaliar sua propensão a risco antes de quaisquer investimentos, procurando a orientação de um planejador financeiro para lhe auxiliar neste processo.

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 19 de outubro de 2015.

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