O que é marcação a mercado e por que tem isso agora na minha carteira na corretora?
Os principais órgãos reguladores do mercado financeiro do Brasil buscam trazer cada vez mais transparência para sua relação com os investidores
Alexandre Brito CFP®, responde:
Os principais órgãos reguladores do mercado financeiro do Brasil buscam trazer cada vez mais transparência para sua relação com os investidores. Nesse sentido, a Anbima estabeleceu, no início de 2023, norma para que os títulos de renda fixa passem pela marcação a mercado.
Para entender essa medida na prática, precisamos antes fazer algumas considerações. Um título de renda fixa tradicional tem como característica a definição da rentabilidade acordada, no momento da contratação, por um prazo estabelecido em sua data de vencimento. Dessa forma, quando adquirimos um título do Tesouro Prefixado 2026, por exemplo, sabemos que ele terá uma rentabilidade anual de 13,05% – conforme informado no site do Tesouro Direto no momento de nossa redação – e vencimento no ano de 2026.
Caso um investidor adquira tal título e não haja intercorrências no caminho, ele terá exatamente a rentabilidade contratada. Essa configuração é conhecida como “marcação na curva”, ou seja, de acordo com a taxa de rentabilidade contratada.
Acontece que a renda nem sempre é tão “fixa” quanto seu nome sugere. Como os títulos podem ser negociados livremente entre investidores, a definição do preço do ativo (que é intrinsecamente ligada à taxa de rentabilidade) é estabelecida de acordo com as inúmeras variáveis que afetam o mercado financeiro. Entre elas, a principal é a curva de juros, ou seja, a expectativa quanto à taxa básica de juros do Brasil para os próximos anos.
Um título passa a ter a chamada marcação a mercado quando seu preço é definido, como o próprio nome diz, pela taxa estabelecida no mercado. De acordo com a literatura financeira, quando a taxa de um título cai, seu preço a mercado sobe. Do mesmo modo, quando a taxa de um papel sobe, seu preço cai. É essa dinâmica que define a diferença entre a marcação a mercado e a marcação na curva.
Desde 2 de janeiro de 2023, a Anbima estabeleceu que as instituições financeiras devem apresentar o valor dos títulos de renda fixa marcados a mercado nas custódias dos clientes. Entre os títulos financeiros que passaram a ter essa marcação, estão as debêntures, os CRIs, os CRAs e os títulos públicos. Os títulos do Tesouro adquiridos pelo Tesouro Direto já contavam com essa regra. Por outro lado, as emissões bancárias, como LCI, LCA, CDB e LIG, não contam com marcação a mercado, na medida em que não possuem um mercado secundário, e seguem com a definição de seus preços marcados na curva.
Vale salientar que, mesmo com a oscilação percebida pela marcação a mercado, os investidores que forem levar o título de renda fixa adquirida até o vencimento receberão exatamente a rentabilidade contratada – independentemente do mercado secundário.
Além disso, a Anbima permite que os investidores qualificados (aqueles que atestem formalmente essa condição e possuam mais de R$ 1 milhão em investimentos financeiros) solicitem que os títulos de renda fixa em custódia das instituições financeiras sejam precificados pela marcação na curva, ao invés da marcação a mercado.
Alexandre Brito é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]
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Texto publicado na Revista Época em 21 de fevereiro de 2023.