O que observar ao fazer a portabilidade de um VGBL?
“Tenho um VGBL, tributação progressiva e quero portabilidade para outra instituição de menor porte. Estou em dúvida se faço portabilidade parcial ou total, o que devo observar? Futuramente pretendo usar parte do dinheiro para o intercâmbio da minha filha.”
Eliane Metzner, CFP®, responde:
Os produtos de previdência são investimentos destinados a objetivos específicos de longo prazo, como instrumentos de planejamento financeiro para diversos fins: aposentadoria, sucessão, estudos dos filhos etc.
Os principais produtos de previdência são:
· PGBL: indicado para quem faz declaração completa de imposto de renda. Os depósitos de até 12% da renda bruta tributável declarada podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto. No entanto, ao resgatar o IR, ele é cobrado sobre o valor total;
· VGBL: não pode ser utilizado como dedução fiscal, mas no resgate o IR incide apenas sobre os rendimentos.
A portabilidade só pode ser feita para o mesmo produto: de PGBL para PGBL e de VGBL para VGBL.
O regime de tributação progressiva significa que o imposto de renda na fonte será de 15% sobre os rendimentos, os quais deverão compor a base de cálculo na declaração de IRPF referente ao ano do resgate, somando-se à renda declarada.
Se o VGBL estiver em nome da filha e ela for dependente na declaração do provedor, no resgate os rendimentos tributados deverão ser informados como renda para ajuste da tributação.
Em ambos os casos, se somadas as rendas tributáveis anuais ao rendimento obtido no resgate o declarante estiver em alíquota menor que os 15% retidos na fonte, haverá restituição do valor retido a mais; se estiver em alíquota igual não há ajuste a realizar, e se estiver em alíquota maior deverá pagar a diferença.
Ao analisar a portabilidade para outra instituição, é preciso observar:
1. A solidez do novo parceiro. Os recursos são aplicados em um Fundo Especialmente Constituído em nome do emissor e, se for liquidado, o investimento poderá ser afetado, embora a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabeleça critérios de reservas técnicas que dificultam o prejuízo ao investidor. O emissor de um plano de previdência é uma seguradora, e é esta que deve ser analisada, mesmo se o produto for distribuído por outra instituição financeira;
2. As taxas que podem ser cobradas, tais como taxa de saída (cobrada no resgate), taxa de carregamento (cobrada nos novos aportes) e taxa de administração (cobrada sobre o patrimônio líquido/saldo).
3. O desempenho comparativo do produto, pois, mesmo que a rentabilidade passada não garanta rentabilidade futura, proporciona uma análise importante e demonstra a performance do gestor em relação a um índice de referência (Exemplo: Ibovespa para renda variável, IMA-B para inflação etc.).
4. Se existir o objetivo de renda futura, deve-se observar a tábua atuarial que rege o plano atual e o novo plano.
Caso as condições do novo plano sejam melhores consideradas as questões acima, é recomendável a portabilidade total, pois não há razão para permanecer com saldo no plano anterior em condições menos favoráveis. No entanto, é possível fazer portabilidade parcial para diversificação, alocando os recursos em perfis de risco de mercado diferentes, como por exemplo renda variável, renda fixa e multimercados.
Um último aspecto a considerar é que, se no resgate o valor dos rendimentos, somado às demais rendas, penalizar a tabela de tributação na declaração anual de imposto de renda do titular, deve-se estudar a viabilidade de resgates parciais anuais, antecipando parte do resgate para o ano anterior à viagem.
Eliane Jaqueline D. Metzner é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected] As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]
Texto publicado no jornal Valor Econômico em 05 de abril de 2021