Consultório Financeiro

Posso doar 100% da casa ao meu filho como reserva de usufruto?

“Eu e meu marido temos um único filho e queremos doar integralmente (100%) nossa casa a ele com reserva de usufruto. Isso pode ser feito ou só podemos doar 50%?”

Caco Santos, CFP®, responde:

Prezada leitora, antes de mais nada, parabenizo-a por sua preocupação em tratar de um tema que ainda passa ao largo de muitas famílias: o planejamento sucessório.

A questão que coloca é muito pertinente. Contudo, é também bastante complexa! Uma resposta definitiva só pode ser dada após a averiguação de uma série de informações adicionais, visto que a depender destes fatores as possibilidades podem ser bastante diferentes.

Nesta análise, será fundamental levantar, no mínimo: qual seu regime de casamento; como, quando e por quem a casa foi adquirida; quais outros bens compõem seu patrimônio.

Para exemplificar a miríade de possibilidades, imagine dois cenários possíveis, considerando que a casa valha R$ 1 milhão:

a)   Casamento em regime de separação total de bens, tendo a casa sido adquirida à vista por seu marido antes do casamento. Admitimos aqui que ele possui mais R$ 1 milhão investidos no mercado financeiro. Nesse regime não há meação e todo o patrimônio se transmite aos herdeiros. Você concorre com seu filho em 50% do patrimônio considerado legítima, e seu marido pode dispor dos outros 50% como parte disponível. Assim, como o valor da casa corresponde à metade do patrimônio total dele, seu marido pode doar a casa em sua totalidade ao seu filho.

b)   Casamento em regime de comunhão parcial de bens, tendo a casa sido adquirida após o casamento, paga à vista e constituindo o único patrimônio do casal. Cada um de vocês, por serem meeiros, têm efetivamente direito à metade da casa e podem doar 50% da sua parcela disponível, ou o equivalente a R$ 250 mil cada, ao seu filho. Em caso de morte de um de vocês, seu filho receberia mais 25% da casa referentes à legítima da parte falecida, restando ao final com 75% do valor do imóvel.

Note que a doação é feita em caráter irrevogável e definitiva, o que pode trazer consequências complexas de lidar. Suponha que no exemplo b) acima o casal se divorcie. Será preciso discutir na partilha como ficam as partes de cada cônjuge (não doadas), bem como do usufruto. Essa discussão pode ficar longe de ser trivial caso um dos cônjuges tenha a intenção de continuar morando no imóvel, por exemplo.

Em todos os casos de doação de pais para filhos, importante considerar incluir adicionalmente as cláusulas de: i) reversão, que garante que o imóvel seja devolvido aos doadores na eventualidade do falecimento do filho antes dos pais; ii) incomunicabilidade, para o imóvel não comunicar ao futuro cônjuge do filho e iii) impenhorabilidade, que impede que o imóvel doado responda por dívidas contraídas no futuro pelo filho.

Um planejador financeiro pode ajudar nas discussões do melhor formato de seu planejamento sucessório ao considerar o patrimônio total do casal e questões comportamentais e emocionais que podem não ser óbvias a um observador leigo.

De toda forma, será muito importante envolver um advogado especializado na área. Ele ajudará a avaliar seu caso específico e lhes orientará da melhor maneira possível sobre como vocês desejam dispor de seus bens em vida. Isso evitará que no futuro surjam discussões desagradáveis na família ou problemas para seu filho que poderiam ter sido evitadas com a orientação jurídica adequada. 

Caco Santos é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

Colaborou Dr. David R.R.S. da Silva. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 02 de março de 2020

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