Consultório Financeiro

Posso migrar de PGBL progressivo para regressivo?

Escolha mais adequada de regime de tributação de planos de previdência privada está sujeita a determinantes específicos

Jean Mélo CFP®, responde:

Dúvida bastante pertinente, caro leitor. De fato, a escolha mais adequada entre planos de previdência privada com tributação progressiva ou regressiva pelo imposto de renda (IR) está sujeita a determinantes bem específicos. Nesse sentido, é preciso, de início, destacar que a migração de recursos de um PGBL progressivo para um regressivo é permitida, mas o inverso não.

Diante dessa restrição, faz-se significativo pensar no horizonte de investimento quanto aos PGBLs. Em planos destinados, em especial, a financiar projetos de aposentadoria, a tabela regressiva de tributação – com taxação de 10% para saldos aportados há mais de dez anos – pode ser financeiramente bem atrativa. Isso é autêntico, sobretudo, se a expectativa de rendimentos futuros estiver em faixa acima dessa alíquota, para efeito de declaração de IR.

De outra parte, também é válida a contratação de planos com ênfase em aliviar a carga presente de imposto sobre a renda, ainda que o contribuinte arque com o ônus do IR quando vier a sacar recursos. Acerca disso, aliás, registre-se que, nas retiradas de alocações em PGBLs regressivos feitas de quatro a seis anos antes, a alíquota correspondente (25%) quase se equipara àquela do modelo progressivo pela taxa máxima vigente (27,5%).

Coloca-se sobre essa última abordagem, ainda, a viabilidade de se “reciclarem” capitais investidos em previdência aberta. Em tal hipótese, o contribuinte pode, por exemplo, direcionar restituições maiores para seu PGBL e, enquanto aí mantém saldos – para saque e reinvestimento –, lucrar sobre quantias que seriam gastas de imediato com imposto. Essa tática corresponderia a algo como “investir em tributos”; nela, a retirada de valores aportados há dez anos ou mais é capaz de propiciar uma redução da alíquota efetiva de IR (decorrente da diferença entre a dedução na declaração de renda e o ônus por resgates no PGBL regressivo).

Por esses aspectos, resta claro que a formatação de um plano de previdência privada é medida que impõe ponderações mais apuradas. Até por isso, não deixa de ser apropriado, também, considerar a opção de diversificar aportes entre planos progressivos e regressivos. Desse modo, o indivíduo não diminui tanto sua liquidez para evitar tributação maior no curto prazo em PGBLs regressivos, o que é relevante diante de mudanças em propósitos financeiros e outras vicissitudes.

Seja como for, os planos de previdência são um item, em geral, de relevo no planejamento tributário e/ou previdenciário da pessoa física e das famílias. Por esse motivo, na sua contratação, não custa contar com a ajuda especializada de profissionais do segmento de previdência privada e/ou de um Planejador Financeiro CFP®.


Jean Marcio de Mélo é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 28 de Novembro de 2022.

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