Posso mudar meu plano de previdência de banco?
Tenho um plano de previdência privada em um banco faz alguns anos. Eu sei que o plano tem ações e quero mudar para um plano sem ações. Como estou recebendo o meu salário em outro banco, posso aproveitar e mudar a minha previdência privada de banco também?
Luciano Teixeira Pinheiro, CFP®:
Caro leitor, a portabilidade é o instrumento por meio do qual o titular de um plano de previdência pode transferir sua reserva (provisão matemática) para um plano de previdência em outra instituição. É possível fazê-la entre planos do mesmo segmento, ou seja, de um plano PGBL para outro PGBL, de VGBL para VGBL – e assim por diante.
Deve-se observar, também, a regra dos regimes de tributação. O titular pode transferir a reserva de um plano com regime de tributação progressiva para outro com regime de tributação progressiva ou regressiva (neste último caso, desde que o plano permita requerer a portabilidade dentro do prazo de alteração do regime de tributação). Já no caso de um plano com tributação regressiva, a reserva só pode ser transferida para outro plano com igual regime de tributação.
Com relação à contagem do prazo para fins de redução do Imposto de Renda (IR), o tempo no plano originário não é levado em conta quando se trata da portabilidade entre planos com regime de tributação diversa (progressiva para regressiva). Nos demais casos, a contagem do tempo prossegue. Também não há pagamento de imposto por ocasião da portabilidade, o que, sem dúvida, ocorreria na hipótese de resgate dos recursos.
Para o caso de desejar apenas a alteração de fundo de investimento, os planos de previdência costumam oferecer diferentes opções, podendo o titular mudar de fundo sem que precise mudar de plano ou portar seus recursos. Prevalecendo o interesse de transferir a reserva para outra instituição, é primordial que essa decisão seja validada pela consideração de diversos aspectos.
Na escolha do plano de previdência, é fundamental que o consumidor busque conhecer, dentre outras informações: a credibilidade da instituição ofertante do plano e do gestor dos recursos; a taxa de carregamento que incidirá sobre os aportes; o histórico de rentabilidade, a classificação de risco, a composição das carteiras e a taxa de administração dos fundos de investimento do plano de previdência; eventuais prazos de carência e, ainda, a tábua biométrica aplicada ao plano.
Tábuas biométricas são instrumentos que estimam a probabilidade de sobrevivência, invalidez ou morte de um grupo da população. Essas estimativas produzem um fator de cálculo que será utilizado para definir o valor do benefício a que você terá direito.
Portanto, planos de previdência de origem e destino com tábuas biométricas diferentes podem gerar sensíveis variações no valor do benefício a ser recebido. Uma forma de se precaver é solicitar às instituições financeiras a simulação de cálculo do valor de benefício para uma provável data de aposentadoria, e fazer as devidas comparações.
No caso de planos recém-contratados, vale destacar que o prazo de carência para ter direito à portabilidade poderá ser de até sessenta dias. A partir do pedido de portabilidade e, dependendo do plano, a instituição cedente terá prazo de quatro ou cinco dias úteis para realizar o envio dos recursos à nova entidade de previdência. Para fazer o pedido, o titular poderá apresentar à instituição de destino o certificado com saldo da reserva atualizado ou documento equivalente no qual constem todas as informações do plano.
Luciano Teixeira Pinheiro é Planejador Financeiro Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 21 de maio de 2012.