Previdência como opção para pagar menos imposto
Meu gerente de banco, no fim do ano passado, me indicou que fizesse uma previdência privada, para utilizar os aportes como forma de redução do imposto de renda.
Quando fiz minha última declaração, o sistema da receita indicou que o melhor modelo era o simplificado, mas a diferença era muito pequena quando comparado à opção de declaração completa. A indicação do meu gerente é mesmo uma boa? Vou pagar menos imposto? Como funciona essa dedução?
Stefanno Rocco, CFP®:
Caro leitor, vou responder cada uma de suas perguntas abaixo individualmente, pois creio que elas expressam bem o “modus operandi” do segmento de previdência aberta.
Como funciona essa dedução?
Para entendermos como funcionam essas deduções, julgo necessário que possamos entender quais são as formas de se contribuir com a Receita Federal e compreender o uso do benefício da dedução que a previdência pode lhe trazer.
Na declaração do imposto de renda (IR), podemos optar por fazê-la de duas formas, sendo que uma opção exclui a outra.
A primeira e mais simples, é o modelo de Declaração Simplificado, que lhe concede um desconto de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 15.197,02.
Já a segunda opção, seria o modelo de Declaração Completa, onde você pode utilizar as deduções¹ que acumulou, por exemplo, com educação escolar do contribuinte e dos seus dependentes (limitada a R$ 3.230,46 por contribuinte e por depende); despesa anual por dependente (até R$ 2.063,64); despesa médica sem limite; pensão alimentícia; entre outras. Inclusive, pode ser usada a contribuição a entidades de previdência privada (apenas PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis percebidos no ano-base.
Vou pagar menos imposto?
A questão é saber, se o total de deduções que puder fazer, via Declaração Completa, é maior que a dedução concedida na Declaração Simplificada. Ou seja, se o seu total de deduções for maior do que R$ 15.197,02, considere a possibilidade de fazer a Declaração Completa. Desta forma, utilize o benefício da contribuição a entidades de previdência privada (apenas PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis percebidos no ano-base.
Para construir esta matemática, basta pegar todo o rendimento que obteve em 2013, subtraia as deduções permitidas, inclusive os 12% do PGBL e verifique se é maior que o desconto da Declaração Simplificada de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 15.197,02.
A indicação do meu gerente é mesmo uma boa?
Atentado no fato de que qualquer depósito que faça neste ano, somente terá efeito fiscal, para as declarações do ano que vem, se o seu gerente lhe apresentou o observado acima e lhe mostrou que seria uma forma mais eficiente de fazer a sua declaração do Imposto de Renda, eu acredito que sim.
Não basta simplesmente ter um PGBL, pois se você não tiver deduções superiores a R$ 15.197,02, tal instrumento financeiro não lhe será útil, para essa finalidade.
Espero ter esclarecido suas questões. Ponho-me, mais uma vez, à disposição para responder eventuais dúvidas.
Stefanno Rocco é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]
Texto publicado no jornal Valor Econômico em 07 de abril de 2014.