Previdência privada: resgatar ou contratar renda?
“Tenho uma previdência privada e preciso decidir se faço o resgate ou se contrato uma renda. Quais os prós e contras de cada decisão?”
Marcel Junkes, CFP®, responde:
Caro leitor,
Primeiramente é preciso entender a diferença entre resgate ou contratar renda. A principal delas é que, no primeiro caso, a reserva acumulada pertence ao titular e, na falta deste, o valor é transferido aos beneficiários. Já na contratação de renda, o patrimônio é transferido à seguradora e, assim, assegura o pagamento da renda contratada. Existem vários tipos de renda, dentre elas a renda vitalícia e a renda vitalícia reversível aos beneficiários. Neste caso, na falta do titular, o valor da renda é revertido aos beneficiários, porém poderá ser sensivelmente menor que o primeiro se a expectativa de vida for alongada.
Optar por fazer resgates é muito simples. Hoje a legislação previdenciária permite fazer resgates a cada 60 dias e estes podem ser programados automaticamente junto às seguradoras ou ainda fazer resgates esporádicos conforme a necessidade. O valor programado será sempre bruto e, no momento do resgate, ocorrerá o desconto do imposto de renda na fonte. Caso seja um plano na tabela progressiva (ou compensável), o IR é de 15% na fonte e terá ajuste na declaração anual. O ajuste é enquadrado na tabela de imposto de renda pessoa física. Dependendo da soma dos rendimentos tributáveis e deduções, é possível ficar isento ou a alíquota de IR chegar a 27,5%.
Já se estiver na tabela regressiva (ou definitiva), a alíquota do IR é ponderada conforme a idade média dos valores que estão sendo resgatados e não terá ajuste na declaração. Esta alíquota pode ser de 35% a 10%. Ainda com relação ao IR, caso o plano seja um PGBL, o imposto incorrerá sobre todo o saldo resgatado enquanto que no plano VGBL somente sobre os rendimentos.
Contratar renda envolve alguns outros fatores. O valor do benefício a receber está ligado diretamente à tábua e ao juro atuariais contratado no plano. A tábua atuarial mede a expectativa de vida da população e é atualizada de tempos em tempos. Quanto mais antigo o plano, mais antiga a tábua atuarial, por exemplo a AT-49 e AT-83. Isto é, os planos mais antigos tendem a pagar um benefício maior, pois as tábuas atuarias utilizadas projetam uma expectativa de vida menor ao segurado.
O juro atuarial, também encontrado em planos mais antigos, é uma meta de rentabilidade mínima a ser alcançada na aplicação dos investimentos do plano para garantir o cumprimento dos seus compromissos futuros. Ela é usada para calcular o valor do benefício vitalício e, em tese, quanto maior o juro maior será o valor da renda. Nos planos mais atuais, é comum utilizar as tábuas AT-2000 ou BR-EMS. Nesses casos, a expectativa de vida das tábuas atuariais já está adequada à realidade atual e, portanto, o benefício será muito menor que os planos mais antigos.
Quando da contratação de renda, o IR retido na fonte dependerá das mesmas situações citadas no parágrafo anterior. Isto é, se o plano estava na tabela progressiva ou regressiva e se era PGBL ou VGBL.
Como se pode perceber, optar por resgatar ou contratar uma renda é muito específico para cada tipo de plano. Em tese, planos mais antigos tendem a ter um benefício bastante interessante, principalmente os que possuem juro atuarial. Para isso, é importante fazer uma simulação do valor do benefício junto à seguradora e comparar simulando resgates de mesmo valor.
Por outro lado, planos mais recentes, com tábuas atuariais mais atualizadas, dificilmente oferecerão um benefício atrativo. Nesses casos, os resgates são mais indicados. Também é possível utilizar as duas estratégias, ou seja, converter apenas parte da reserva em renda. Não existe uma resposta única para esta questão, que deve ser analisada com a ajuda de um planejador financeiro.
Marcel Junkes é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 10 de dezembro de 2018.