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Quais são as implicações fiscais de diferentes contas de investimento?

Everson Stabile, CFP®, responde:

O mercado financeiro brasileiro é reconhecido globalmente como um dos mais modernos do mundo, fruto do empenho do Banco Central e dos investimentos das instituições, mas algumas das evoluções mais relevantes para o consumidor aconteceram nas duas últimas décadas. Uma delas é a bancarização do brasileiro, que cresceu muito.

Outra evolução é o crescimento das alternativas de instituições. A partir da regulamentação, em 2016, das contas digitais pelo Banco Central, surgiram vários bancos digitais, elevando-se consideravelmente a concorrência. Como a regulamentação para abertura de contas exclusivamente pela internet é simplificada, representando assim baixo custo para as instituições, esses bancos digitais chegaram oferecendo produtos isentos ou com redução de tarifas.

A terceira dinâmica impactante é a transformação estratégica das corretoras. Antes apenas com a função de negociar ativos de renda variável, principalmente ações, elas passaram a distribuir produtos bancários e de gestoras, tais como CDB (Certificado de Depósito Bancário), fundos de investimentos, CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), Tesouro Direto, etc.

Todas as evoluções relatadas foram excelentes para os clientes/consumidores, elevando o número de opções de bancos, bem como o de alternativas de produtos e serviços.

Concomitantemente ao crescimento das alternativas, surgiram alguns pontos novos de atenção. Aqui, iremos tratar das questões tributárias em relação aos investimentos realizados em mais de uma instituição.

Os produtos isentos, tais como LCA, LCI, CRA, CRI, debêntures incentivadas e poupança, têm o seu rendimento fornecido nos informes de IR pelas instituições, não existindo razão para preocupação por parte do investidor, mesmo porque são isentos de impostos para pessoa física.

Nas aplicações em renda variável (ações e derivativos) e FII (Fundo de Investimento Imobiliário), aquelas em que o cliente compra os ativos em seu nome, quem tem a obrigação de calcular e recolher os impostos é o cliente. Algumas instituições oferecem calculadoras que prestam esse serviço sem custo. Outra opção é contratar o serviço de terceiros.

A questão é que pode-se ter escolhido operar em mais de um banco/corretora. Então, o serviço oferecido pela instituição não resolve, pois não há troca de informações entre as instituições, não ocorrendo, assim, a conciliação das operações. Nesse caso, se faz necessária a contratação de um serviço que consolide as negociações. Isso é imprescindível para que você fique em dia com as suas obrigações fiscais junto à Receita Federal e, também, para que não perca oportunidades de compensar ganhos e perdas nas suas operações. Imagine ter que recolher uma Darf de lucro das negociações em um mês, quando isso não seria necessário porque realizou-se um prejuízo na outra instituição.

No investimento em fundos, a compensação é bem mais simples para o cliente, pois a obrigação de recolher o imposto sobre o rendimento é da instituição, o que é conhecido como imposto na fonte. Então, a compensação pode ser realizada por essa instituição. Muita atenção nessa compensação de imposto nos fundos, pois algumas instituições fazem a compensação de forma automática, e outras não.

Os fundos possuem diversas classificações (Renda fixa, Multimercado, Ações e Cambial, e suas subcategorias), mas quando se trata do regime de tributação, são apenas quatro: Curto Prazo,Longo Prazo,Renda Variável Incentivado.

A compensação das perdas/prejuízos somente pode ser realizada com ganhos posteriores e entre fundos de mesmo regime de tributação, mesmo que entre administradores e gestores diferentes, desde que distribuídos na mesma instituição.

Vale ressaltar que, para que seja válida a perda, o investidor precisa ter “realizado o prejuízo” em alguma posição anterior cujo valor já foi resgatado com perda. Lembrando que o prejuízo acumulado não tem data de vencimento.

As alternativas criadas pelas tecnologias e pela evolução da legislação proporcionadas hoje em dia são excelentes para o consumidor, pois a maior concorrência no mercado sempre traz vantagens para os clientes.

Fique atento para não correr o risco de perder a oportunidade de compensar prejuízos e, assim, economizar em impostos.

É importante ressaltar que existem diversos pontos a serem considerados, sendo aconselhável buscar orientação de um especialista financeiro para uma análise personalizada.

Everson Lopes Stabile é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no site Época Negócios em 16 de Julho de 2024

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