
Quando o PGBL progressivo pode ser vantajoso?
21 de set. de 2020
Viviane Ferreira, CFP®, responde
"Existe alguma situação, do ponto de vista tributário, em que a opção pelo PGBL Progressivo seja vantajosa?"
Viviane Ferreira, CFP®, responde:
Caro leitor, essa pergunta é interessante e específica sobre um tipo de plano de previdência privada.
Existem dois tipos de previdência privada: o PGBL, Plano Gerador de Benefício Livre, e o VGBL, Vida Gerador de Benefício Livre.
O PGBL possui benefício fiscal e aplicável para quem, CUMULATIVAMENTE:
- Possui renda tributável, geralmente contrato CLT ou recebimento de aluguel;
- Contribui para a Previdência oficial, seja pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), seja pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS);
- Realiza declaração de IR no modelo completo.
- Deseja investir anualmente até 12% do valor da renda tributável. Por exemplo, se a sua renda anual tributável é de R$ 100.000,00, o valor máximo a investir no PGBL é R$ 12.000,00.
O VGBL pode ser usado por quem:
- Faz a declaração de imposto de renda no modelo simplificado;
- Investe um valor acima dos 12% da renda tributável já investidos no PGBL;
- Não possui renda tributável ou não contribui para a Previdência oficial.
No PGBL você tem um diferimento fiscal no imposto pago, até 12% da renda tributável. Ou seja, deixa de recolher o imposto de renda hoje para pagar no futuro. O imposto de renda no resgate do investimento ou na retirada como renda é calculado sobre o valor total (principal investido mais rendimentos).
No VGBL o imposto de renda será calculado sobre o rendimento do dinheiro e não sobre o saldo total.
As duas opções de tributação
A previdência privada possui dois tipos de tributação: tabela Progressiva ou Regressiva, chamada de definitiva.
A Progressiva desconta 15% de Imposto de Renda (IR) na fonte no momento do resgate. Na retirada como renda, será descontado o IR de acordo com o valor da renda mensal, seguindo a tabela abaixo.
Tabela Progressiva

Na Progressiva, por não serem exclusivos na fonte, os valores resgatados e as rendas recebidas compõem os “rendimentos tributáveis” na declaração de IR.
As demais rendas tributáveis são, por exemplo, recebimento de aluguel, aposentadoria e pensão, entre outras.
As deduções podem reduzir a “base de cálculo do imposto” a ponto de cair nas faixas mais baixas das alíquotas, ou mesmo ser reduzido a zero.
As despesas utilizadas como dedução no IR são, por exemplo, gastos com plano de saúde, médicos e dependentes.
Considerando as deduções e a renda tributável, o programa calcula se a alíquota do imposto é maior que 15%, gerando imposto a pagar. Caso a alíquota de imposto seja menor, a diferença será restituída no IR.
No caso da Regressiva, o IR é definitivo, ou seja, é retido na fonte e não tem ajuste na declaração de IR.
A tabela começa com a tributação de 35% e reduz 5 pontos percentuais a cada dois anos até chegar à alíquota mínima de 10% de imposto após 10 anos da contribuição.
Tabela Regressiva

Esse modelo de tributação, regressiva ou progressiva, é aplicado tanto no PGBL quanto no VGBL. Entretanto, no PGBL, por conta do diferimento fiscal, será calculado sobre o valor total resgatado, enquanto no VGBL, sobre os rendimentos.
Qual a vantagem de cada tabela?
A Tabela Regressiva vale a pena principalmente quando a pessoa pretende ficar com o valor investido por um prazo maior e resgatar valores acima do teto da tabela progressiva.
A Tabela Progressiva vale a pena em situações em que a renda mensal ou o resgate têm valores menores que o teto da tabela e houver despesas para as deduções para reduzir a base de cálculo.
Existem muitas variáveis a serem analisadas caso a caso para definir qual tabela escolher.
A maioria das pessoas acredita que a tabela regressiva é sempre melhor, mas não é verdade. Algumas pessoas deixam uma parte do PGBL na tabela progressiva como estratégia para aproveitar as vantagens dessa opção na aposentadoria.
Viviane Ferreira é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: viviane.ferreira@elainvest.com.br
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: consultoriofinanceiro@planejar.org.br.
Texto publicado no jornal Valor Econômico em 21 de setembro de 2020

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