Consultório Financeiro

Seguro de vida e a cobertura para invalidez

Meu tio ficou inválido, decorrente de uma doença, e não pode mais trabalhar. A seguradora informou que ele não tem direito a receber nenhum tipo de indenização. Ele tinha seguro de vida. O seguro não deveria cobrir tudo?

Eduardo da Cunha Almeida, CFP®:

Prezado leitor, a escolha por um seguro de vida que atenda às nossas necessidades nem sempre é tarefa fácil, pois num plano de seguro de vida pode haver inúmeras coberturas. Estas precisam ser muito bem colocadas quando da explanação do Plano de Seguro de Vida para não gerar situações desagradáveis como a frustração da utilização de uma cobertura que não foi incluída pelo plano escolhido. O processo de indenização do seguro de vida abrange três fases: 

1a – Apuração dos danos: nesta etapa inicial, mediante a apresentação do aviso de sinistro preenchido pelo segurado ou por seus beneficiários, a seguradora terá ciência da ocorrência do fato e também dos danos sofridos.

2a – Regulação: uma vez apurados todos os danos é nesta segunda etapa que a seguradora irá avaliar se as coberturas contratadas na apólice cobrem os riscos sofridos.

3a – Indenização: nesta última etapa, após análise minuciosa da equipe técnica da seguradora, será pago ao beneficiário ou a seus dependentes o capital segurado ou a pensão devida.

No caso em especial de seu tio que foi acometido por uma doença e declarado como inválido para desenvolver suas funções laborativas, há uma confusão que fazemos em relação a esfera pública e privada. A aposentadoria por invalidez concebida por instituições oficiais de Previdência Social não caracteriza, por si só, quadro clínico incapacitante que comprove a invalidez funcional permanente e total por doença na esfera dos seguros privados. Uma vez que seu tio já esteja declarado aposentado pelo INSS, não necessariamente o seu plano de seguro de vida deva contemplar o mesmo benefício a não ser que ele tenha contratado a Cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença. 

Frequentemente, quando o segurado assina a proposta de seguro de vida na qual devem constar o Capital Segurado, as Coberturas e os Prazos de Carência, ele não se atenta aos riscos excluídos nem tampouco a ler as Condições Gerais do Plano por ele escolhido. Num primeiro momento, parece-lhe bastante reconfortante o fato de acabar de adquirir uma tranquilidade para si e uma proteção aos seus beneficiários. Mas é exatamente no momento em que o seguro deveria ser o “porto seguro” é que começam os infortúnios. 

Dentre as coberturas disponíveis que contemplam o próprio segurado além da Invalidez por Doença já citada, há também a Invalidez por Acidente e a Diária de Incapacidade Temporária, sendo que nesta última o segurado terá a garantia de uma renda diária até a volta às suas funções laborativas. É claro que a contratação dessas coberturas implica um adicional ao prêmio pago, mas muitas vezes não são apresentadas ao cliente e estes acabam nem tendo noção de que elas existam. A escolha de um Plano de Seguro de Vida vai além de um breve relato do Capital Segurado que você gostaria de deixar para sua família. Procure um profissional competente que, além de conhecedor dos produtos do mercado, possa identificar corretamente o seu perfil e suas necessidades. 

Lembre-se: “Seguro de Vida além de proteção é um ato de amor!”


Eduardo da Cunha Almeida é corretor de seguros e planejador financeiro pessoal, com a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros Email: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 23 de setembro de 2013.

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