
Sou CLT. Quais impostos devo pagar se virar autônomo?
28 de out. de 2019
Paulo Marostica, CFP®, responde
"Sou CLT e recebi uma proposta para trabalhar como autônoma. Quais impostos vou pagar? Com o que devo me preocupar?"
Paulo Marostica, CFP®, responde:
No âmbito do trabalho sem vínculo empregatício, encontramos o Profissional Autônomo e o Profissional Liberal.
Tanto o Autônomo como o Liberal definem a mesma situação. Identificam os prestadores que exercem atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e que assumem o risco da atividade.
É sabido que os rendimentos recebidos por autônomos podem ser ou de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas.
Em cada um deles, há uma diferença com relação a apuração e recolhimento.
A Pessoa Jurídica Contratante, neste caso tomadora dos serviços, é responsável pela retenção na fonte dos seguintes tributos:
1) 11%, a título de INSS, limitado ao teto previdenciário. O teto vigente é de R$ 5.839,45, sendo o desconto máximo de R$ 642,34; e,
2) 7,50% a 27,50%, a título de IRPF, conforme Tabela Progressiva.
Sobre a remuneração recebida de Pessoa Física caberá ao Prestador o cálculo e recolhimento dos seguintes tributos:
1) 20%, a título de INSS, limitado ao teto previdenciário. Recolhimento máximo de R$ 1.167,89; e,
2) 7,50% a 27,50%, a título de IRPF (carnê-leão), conforme Tabela Progressiva.
Em ambos os casos poderá haver incidência de ISS, de acordo com a legislação tributária do município, podendo chegar a 5%.
Em que pese a Leitora tenha reportado que recebeu proposta para trabalhar como autônoma, entendemos oportuno clarificar que, atualmente, a grande maioria dos prestadores atuam na qualidade de pessoa jurídica (PJ), notadamente, MEI e EIRELI. Ao prestar serviços na qualidade de PJ, a carga tributária é bem diversa da acima apontada, podendo revelar-se vantajosa para o prestador.
Diante das inúmeras possibilidades de forma de constituição jurídica da empresa, e opções tributárias, indica-se buscar um profissional contábil de sua confiança para dirimir tais dúvidas e melhor decidir caso o caminho seja a pessoa jurídica.
A Leitora pergunta ainda: “Com o que devo me preocupar?”
Por ser a preocupação um sentimento subjetivo, presumindo, ainda, que a Leitora pode manter o vínculo celetista e ou optar pela atividade autônoma, respondemos esse quesito elencando algumas vantagens e desvantagens de cada uma das formas de trabalho, para que leitora possa refletir e melhor avaliar a decisão a ser tomada:
I - Celetista:
a) Vantagens:
Pagamento do salário garantido.
Férias de 30 dias uma vez por ano, com adicional de 1/3 do salário.
Décimo terceiro salário.
Recebimento por horas extras trabalhadas.
Feriados e descanso semanal sem nenhum desconto.
Licença maternidade de 120 dias com estabilidade de emprego por até 5 meses após o parto.
Folga em casos de casamento, alistamento militar ou morte de um parente próximo.
Aviso prévio em caso de encerramento do contrato.
Direito ao seguro desemprego em caso de demissão.
FGTS.
Outras vantagens eventuais: Vale Transporte, Aux. Alimentação, Plano de Saúde.
b) Desvantagens:
Jornada fixa de, geralmente, 44 horas semanais.
Ter que se deslocar todos os dias até o local de trabalho.
Segue as regras de uma empresa.
Menor liberdade de agenda.
II – Profissional Autônomo:
a) Vantagens:
Faz seus próprios horários.
Autonomia na execução das tarefas.
Não precisa se locomover até o trabalho todos os dias, pois pode trabalhar até de casa, dependendo da atividade executada.
Não está sob as ordens de ninguém.
Os lucros da sua empresa são só seus.
Possibilidade de atender mais empresas e ampliar os ganhos.
b) Desvantagens:
Ausência da proteção da legislação trabalhista.
Maior responsabilidade e disciplina.
Não recebe um salário fixo.
Não tem direito ao seguro desemprego, férias, 13º salário e FGTS.
Exige um melhor planejamento financeiro.
Se prestar serviços a pessoas físicas, deve calcular e recolher os tributos (INSS e IRPF) sobre o valor mensal recebido.
Paulo Marostica é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: paulo@paulomarostica.com - Colaborou Arlindo Marostica
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: consultoriofinanceiro@planejar.org.br.
Texto publicado no jornal Valor Econômico em 28 de outubro de 2019

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