Sou CLT. Quais impostos devo pagar se virar autônomo?
“Sou CLT e recebi uma proposta para trabalhar como autônoma. Quais impostos vou pagar? Com o que devo me preocupar?”
Paulo Marostica, CFP®, responde:
No âmbito do trabalho sem vínculo empregatício, encontramos o Profissional Autônomo e o Profissional Liberal.
Tanto o Autônomo como o Liberal definem a mesma situação. Identificam os prestadores que exercem atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e que assumem o risco da atividade.
É sabido que os rendimentos recebidos por autônomos podem ser ou de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas.
Em cada um deles, há uma diferença com relação a apuração e recolhimento.
A Pessoa Jurídica Contratante, neste caso tomadora dos serviços, é responsável pela retenção na fonte dos seguintes tributos:
1) 11%, a título de INSS, limitado ao teto previdenciário. O teto vigente é de R$ 5.839,45, sendo o desconto máximo de R$ 642,34; e,
2) 7,50% a 27,50%, a título de IRPF, conforme Tabela Progressiva.
Sobre a remuneração recebida de Pessoa Física caberá ao Prestador o cálculo e recolhimento dos seguintes tributos:
1) 20%, a título de INSS, limitado ao teto previdenciário. Recolhimento máximo de R$ 1.167,89; e,
2) 7,50% a 27,50%, a título de IRPF (carnê-leão), conforme Tabela Progressiva.
Em ambos os casos poderá haver incidência de ISS, de acordo com a legislação tributária do município, podendo chegar a 5%.
Em que pese a Leitora tenha reportado que recebeu proposta para trabalhar como autônoma, entendemos oportuno clarificar que, atualmente, a grande maioria dos prestadores atuam na qualidade de pessoa jurídica (PJ), notadamente, MEI e EIRELI. Ao prestar serviços na qualidade de PJ, a carga tributária é bem diversa da acima apontada, podendo revelar-se vantajosa para o prestador.
Diante das inúmeras possibilidades de forma de constituição jurídica da empresa, e opções tributárias, indica-se buscar um profissional contábil de sua confiança para dirimir tais dúvidas e melhor decidir caso o caminho seja a pessoa jurídica.
A Leitora pergunta ainda: “Com o que devo me preocupar?”
Por ser a preocupação um sentimento subjetivo, presumindo, ainda, que a Leitora pode manter o vínculo celetista e ou optar pela atividade autônoma, respondemos esse quesito elencando algumas vantagens e desvantagens de cada uma das formas de trabalho, para que leitora possa refletir e melhor avaliar a decisão a ser tomada:
I – Celetista:
a) Vantagens:
- Pagamento do salário garantido.
- Férias de 30 dias uma vez por ano, com adicional de 1/3 do salário.
- Décimo terceiro salário.
- Recebimento por horas extras trabalhadas.
- Feriados e descanso semanal sem nenhum desconto.
- Licença maternidade de 120 dias com estabilidade de emprego por até 5 meses após o parto.
- Folga em casos de casamento, alistamento militar ou morte de um parente próximo.
- Aviso prévio em caso de encerramento do contrato.
- Direito ao seguro desemprego em caso de demissão.
- FGTS.
- Outras vantagens eventuais: Vale Transporte, Aux. Alimentação, Plano de Saúde.
b) Desvantagens:
- Jornada fixa de, geralmente, 44 horas semanais.
- Ter que se deslocar todos os dias até o local de trabalho.
- Segue as regras de uma empresa.
- Menor liberdade de agenda.
II – Profissional Autônomo:
a) Vantagens:
- Faz seus próprios horários.
- Autonomia na execução das tarefas.
- Não precisa se locomover até o trabalho todos os dias, pois pode trabalhar até de casa, dependendo da atividade executada.
- Não está sob as ordens de ninguém.
- Os lucros da sua empresa são só seus.
- Possibilidade de atender mais empresas e ampliar os ganhos.
b) Desvantagens:
- Ausência da proteção da legislação trabalhista.
- Maior responsabilidade e disciplina.
- Não recebe um salário fixo.
- Não tem direito ao seguro desemprego, férias, 13º salário e FGTS.
- Exige um melhor planejamento financeiro.
- Se prestar serviços a pessoas físicas, deve calcular e recolher os tributos (INSS e IRPF) sobre o valor mensal recebido.
Paulo Marostica é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected] – Colaborou Arlindo Marostica
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 28 de outubro de 2019