Consultório Financeiro

Sucessão organizada para proteger o cônjuge

Sou casado há 30 anos. Temos apenas um filho, com o qual não temos muito contato. Construímos um patrimônio que nos permitirá viver até o final da vida com relativo conforto. Tenho preocupações em como garantir o padrão de vida no caso de falecimento de um de nós. Quais os principais riscos que devo considerar?

Annalisa Blando Dal Zotto, CFP:

Caro leitor, existem ferramentas que podem garantir que o cônjuge sobrevivente mantenha o padrão de vida e o controle sobre o patrimônio. Porém, algumas limitações impostas pela lei devem ser consideradas. A mais relevante e pior delas é o fato de podermos condicionar somente 50% do patrimônio total de acordo com a nossa vontade (parte disponível da herança), porque a outra metade (chamada legítima) deve obrigatoriamente ficar com os herdeiros necessários (herdeiros obrigatórios determinados por lei). Sobre esta parte também não é possível impor alguma condição. 

Seu filho, obviamente, é herdeiro necessário e dependendo do regime de matrimônio, sua esposa também pode ser (e vice-versa). 

Considerações sobre os regimes de casamento:

– Comunhão universal de bens: os cônjuges são meeiros (e não herdeiros) de todo o patrimônio do casal. 

– Comunhão parcial de bens: os cônjuges são meeiros de todo o patrimônio adquirido durante o casamento, porém os bens adquiridos antes do casamento (bens particulares) não se comunicam. 

– Separação total de bens: o cônjuge é herdeiro, concorrendo com os filhos na divisão dos bens. 

– União estável: se vocês forem conviventes, o (a) companheiro (a) é meeiro (a) e herdeiro (a) do patrimônio adquirido durante a constância da união.

Dito isto, é fácil supor que se nada fizerem, quando um de vocês se for, o outro terá seu patrimônio reduzido a aproximadamente 50% do valor atual (dependendo do regime de casamento e situação patrimonial de vocês) e sem poder impor nada ao seu filho. 

Porém, uma solução simples, pouco onerosa e muito poderosa é o testamento. Com ele, você e sua esposa podem deixar declarado que toda a parte disponível (50% de todo o patrimônio) passa de um para o outro; com isso, sendo vocês meeiros e herdeiros, já garantem ao menos 75% do patrimônio ao que ficar. 

Outra dica: se a família possui imóveis e/ou empresas, constituir uma empresa para abrigar este patrimônio pode ser excelente! Neste caso, o capital da empresa é integralizado com os imóveis e/ou empresas e ambos são eleitos como administradores. Desta forma, o cônjuge sobrevivente se mantém como administrador da empresa e seu filho herdará somente as cotas que cabem a ele. 

Porém, se o patrimônio estiver alocado em investimentos financeiros, não convém colocá-los na empresa, porque os impostos sobre os rendimentos financeiros são proibitivos. Mas, dependendo do valor acumulado, pode ser interessante constituir um fundo de investimentos restrito, cujos cotistas sejam exclusivamente o casal ou ainda fazer a doação em vida a seu filho, porém com usufruto vitalício de ambos os cônjuges. Desta forma, seu filho herdaria as cotas, mas só poderia usufruir depois que ambos os pais se forem. 

Existem outras ferramentas muito eficientes também. Por isso, a melhor coisa a fazer é procurar um bom advogado de família e um planejador financeiro para organizarem a sucessão do patrimônio conforme a vontade de vocês e com a melhor relação custo/benefício possível. 

Enfim, sugiro fortemente que façam também uma conversa clara e transparente com seu filho, para que ele saiba e entenda a intenção de vocês. Com amor e compreensão o futuro de toda a família será muito mais feliz.


Annalisa Blando Dal Zotto é planejadora financeiro pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros Email: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 23 de dezembro de 2013.

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