Um seguro para garantir renda em caso de doença
Tenho 40 anos, sou separado e tenho meu filho como minha responsabilidade principal. Trabalho em uma grande empresa e estava bem tranquilo. Recentemente, contudo, descobri que, em caso de afastamento por doença ou acidente, eu receberia apenas o rendimento do INSS, que fica abaixo de minhas despesas fixas. Vi um amigo em grandes apuros com essa mudança repentina, por isso gostaria de uma orientação sobre quais tipos de seguros eu deveria ter para não precisar utilizar minhas reservas numa emergência semelhante.
Carlos Rogério Thomé, CFP:
A educação de um filho é, sem dúvida, nosso principal dever (também sou pai) até que ele se torne maduro e autossuficiente financeiramente. A renda familiar é, portanto, sobremodo importante para estar tão exposta à saúde de seu provedor.
Esclarecendo a questão de nosso leitor, em caso de acidente ou doença que culmine com o afastamento temporário de um funcionário (CLT), cabe à empresa pagar o salário ao segurado empregado durante os primeiros 15 dias. Somente a partir do 15º dia de afastamento o funcionário dependerá exclusivamente do recebimento do benefício do INSS. No entanto, como esse benefício é limitado ao teto de contribuição de R$ 3.916,20, pessoas com renda acima desse valor e que não queiram utilizar suas reservas – ou que não possuam reservas para essas situações – devem procurar uma complementação de renda para garantir a receita necessária para cobrir um eventual longo período de afastamento.
Para esses casos, existe uma modalidade de seguro chamada “Diária de Incapacidade Temporária” (DIT), na qual, mediante o pagamento de uma contribuição mensal, o segurado (funcionário CLT, profissional liberal ou autônomo) contrata uma renda que poderá ser paga por até um ano em caso de afastamento temporário de sua atividade profissional por acidente ou doença. Sendo o segurado contribuinte do INSS ele poderá contratar por conta própria uma renda equivalente à diferença entre sua necessidade mensal e o benefício que ele receberia do INSS após o 15º dia de afastamento.
Nos planos de previdência privada, há um produto chamado “Renda por Invalidez”. Diferentemente do seguro DIT, que garante uma renda temporária (até 1 ano), o “Renda por Invalidez” traz o benefício de uma renda complementar vitalícia em caso de invalidez total e permanente por acidente ou doença.
Finalmente, em se tratando da responsabilidade de um pai em garantir o futuro de seu filho (não somente educação, mas criação), um agravante ainda maior que uma diminuição temporária da renda é a sua interrupção total e definitiva ocasionada por sua morte. Nesse caso, o único instrumento que garante um fluxo de capital de forma rápida, em quantidade pré-definida, no momento de maior necessidade e beneficiando quem mais precisa, é o seguro de vida.
Muitas pessoas, no entanto, não têm a clara noção dos riscos a que estão expostas e não fazem bom uso de seguros para protegerem a si mesmas ou aos seus dependentes. O completo entendimento dos riscos, suas consequências e dos benefícios pretendidos é fundamental para se contratar o seguro correto.
A boa prática do planejamento financeiro pessoal ou familiar recomenda que se possua em aplicações de baixo risco o equivalente a 12 meses de despesas mensais para situações de interrupção ou queda abrupta de receita. Eventos que possam interferir nesse plano podem e devem ser controlados, pois a tranquilidade do futuro depende da segurança do presente.
Carlos Rogério Thomé é Planejador Financeiro Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 03 de setembro de 2012.