Vale a pena usar aplicação para pagar IPVA à vista? E IPTU?
Marco Harbich, CFP®, responde:
Prezado leitor,
Essa é uma dúvida muito comum que permeia milhares de brasileiros anualmente. O IPVA é um imposto estadual e o IPTU é um imposto municipal.
Devido à pandemia, alguns estados e municípios aprovaram leis de maior flexibilização dos pagamentos desses e outros impostos. Como exemplo, o estado de São Paulo aprovou uma lei que aumentou o parcelamento do IPVA de três para cinco parcelas e aumentou o desconto para o pagamento à vista de 5% para 9%. Já a cidade de São José, em SC, aprovou uma lei que oferece o desconto de 15% sobre o pagamento à vista do IPTU e o prazo de pagamento é de dois meses.
Para fazer a análise de viabilidade de resgatar o recurso de uma aplicação para pagar esses impostos à vista, a rentabilidade de uma aplicação conservadora, após o desconto do imposto de renda, deve ser menor que a alíquota de desconto. Então, a resposta para a sua pergunta é: depende da cidade e do estado em que você estiver, pois deve se considerar o desconto proporcionado pelo estado e município de moradia.
Nos exemplos citados acima, como os prazos de desconto são menores que 180 dias, será usada a alíquota de imposto de 22,5% sobre a rentabilidade, conforme a tabela legal vigente. Segundo o Boletim Focus do Banco Central, a expectativa do mercado para a taxa Selic no final de 2022 é de 11,75%.
Para entender melhor, seguem exemplos práticos usando os números acima como base. No caso do IPVA do estado de SP, a rentabilidade bruta de uma aplicação conservadora (CDB DI, fundo referenciado DI ou Tesouro Selic, por exemplo) deverá ser de 4,74% para o período de cinco meses, o que representaria 100% do CDI. Após a dedução da alíquota do imposto de renda (22,5%), a rentabilidade líquida dessa aplicação seria de 3,67%.
Já no exemplo do IPTU da cidade de São José, em SC, usando os mesmos parâmetros de cálculo, o desconto para o pagamento à vista seria de 15% e a rentabilidade líquida da aplicação seria de 1,39%.
É recomendável resgatar recursos das aplicações de liquidez imediata atreladas ao DI, ou seja, da reserva de emergência, pois essas aplicações não sofrem rentabilidade negativa com o resgate antecipado. Já os investimentos pré-fixados ou atrelados à inflação, se tiverem sido realizados quando a taxa de juros estava menor que a atual, podem ter rentabilidade negativa se resgatados antecipadamente devido ao aumento da taxa de juros. Não é recomendável resgatar recursos das aplicações de longo prazo para realizar esses pagamentos.
Portanto, observa-se que os descontos oferecidos por esses governos (municipal e estadual) para pagamento à vista são maiores que as rentabilidades líquidas de uma aplicação conservadora no momento. Tanto no caso do IPVA de SP, cujo desconto oferecido foi de 9%, quanto do IPTU da cidade de São José, que teve desconto de 15%, os descontos foram maiores que as rentabilidades de uma aplicação conservadora de 3,67% e 1,39%, respectivamente. Logo, seria vantajoso resgatar o recurso das aplicações e pagar os impostos à vista.
Marco Harbich é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no site Época Negócios em 22 de fevereiro de 2022.