Vale a pena ter cota de bens de luxo, como lancha?
Conceito de multipropriedade de bens, como imóveis, embarcações, aeronaves e veículos, vem ganhando espaço no Brasil
Leonardo Zin CFP® responde:
Presente nos Estados Unidos e na Europa desde meados da década de 70, o conceito de multipropriedade de bens, especialmente no segmento de luxo, como imóveis, embarcações, aeronaves e veículos, vem ganhando espaço no Brasil, na tendência da economia colaborativa. O principal objetivo desse modelo de negócio é viabilizar o acesso ao status e às experiências proporcionadas por esses tipos de ativos, mas com diluição de custos para aquisição e manutenção do bem, visto que a posse e o direito de uso serão compartilhados com outros proprietários.
No Brasil, a Lei 13.777/2018 trouxe o regulamento jurídico necessário para o conforto dos investidores em ativos de multipropriedade. No entanto, as inovações dessa lei se aplicam somente à multipropriedade de bens imóveis.
No caso de bens móveis, como barcos, helicópteros, aviões ou veículos esportivos, o negócio ocorre pela aquisição de cotas de sociedade regida por contrato para uso compartilhado do bem. O modelo de copropriedade se adaptou muito bem ao mercado náutico, pois as pessoas não costumam estar disponíveis para o lazer todos os dias ou finais de semana do ano. Nesse caso, faz sentido desfrutar dos benefícios da propriedade, dividindo o ônus com outros sócios.
Para responder se esse tipo de negócio vale a pena, alguns aspectos precisam ser considerados e adaptados à realidade de cada indivíduo interessado na operação:
Custo de Oportunidade: em vez de dispender grande quantia para aquisição integral da propriedade, é possível ter acesso ao mesmo benefício por 20% do total, mantendo o capital restante em ativos de maior liquidez, como CDB, LCI ou Títulos Públicos.
Despesas: nesse tipo de operação está implícito o compromisso com gastos mensais de manutenção, limpeza, pessoal, logística, seguros e impostos. Tratando-se de bens de valor substancial, as despesas também serão proporcionalmente elevadas.
Disponibilidade: por mais vantajosa que pareça a compra de um bem por uma fração do seu valor total, os interessados devem avaliar se o seu atual momento de vida permite a utilização ao menos pelo tempo mínimo previsto no contrato, principalmente se forem itens destinados ao lazer dos proprietários.
Administração: o administrador da sociedade – seja ele um dos próprios cotistas ou um profissional contratado por meio de serviço terceirizado deve exercer essa tarefa com austeridade e exigir de cada sócio o cumprimento das obrigações contratuais para garantir o direito dos demais sócios de usufruir do bem compartilhado nas condições pactuadas.
Planejamento sucessório: o valor para aquisição de uma cota pode representar montante financeiro bastante significativo no patrimônio da família. Portanto, também é importante considerar as questões do direito sucessório, visando preservar o acesso dos herdeiros ao patrimônio imobilizado em ativos de multipropriedade, uma vez que não necessariamente será transmitido o direito de fruição dos respectivos bens.
Para evitar as consequências de uma má escolha, além da perspectiva financeira, a compra de bens em sociedade deve passar por outros critérios, como fatores comportamentais, personalidade, prioridades, estilo e momento de vida dos potenciais investidores no negócio.
Leonardo Zin é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 10 de Julho de 2023.