Virar MEI, pode prejudicar na minha aposentadoria?
Dúvidas em relação ao planejamento da aposentadoria
Tenho 46 anos de contribuição no INSS e faltam menos de 5 para que eu possa me aposentar. Se eu virar MEI, terei que pagar um valor adicional para não prejudicar na minha aposentadoria?
Karoline Roma, CFP®, responde:
Caro leitor, parabéns pela pergunta. Dúvidas em relação ao planejamento da aposentadoria são de grande relevância diante das tantas mudanças atuais: reforma da previdência, flexibilização das leis trabalhistas, aumento da expectativa de vida e queda da taxa de juros do país.
Um bom planejamento para essa fase começa ao nos imaginarmos nela. Quando pretendo me aposentar? Quais atividades e estilo de vida desejo ter no futuro? Quais serão minhas despesas? Quais as possíveis fontes de renda? Assim, conhecer a renda futura estimada por parte do INSS, possibilita se planejar e fazer as devidas readequações, nos gastos e/ou na complementação da receita, através de reservas financeiras ou novas ocupações.
Para responder sua questão de maneira assertiva, precisaria saber mais sobre o seu histórico de contribuição, idade e gênero. Entretanto, me chamou a atenção seu tempo total de contribuição. Pela idade mínima que a lei permite se filiar ao INSS (14 anos), você já teria atingido a idade mínima para se aposentar (mulher 57 anos de idade e homem, 60 anos) pelo tempo de contribuição. Vale uma visita ao INSS a fim de verificar se você já possui direito adquirido e/ou se seu caso se encaixa em algumas das regras de transição para quem está no mercado de trabalho e próximo de se aposentar.
Para o cálculo do benefício da aposentadoria, as principais variáveis são: o tempo e o valor das contribuições. A conta do benefício acontece em duas etapas. Na primeira, ocorre a apuração da média das contribuições sobre 100% do histórico (anteriormente, eram consideradas apenas as 80% maiores contribuições). Para quem teve poucas alterações de renda durante toda a vida produtiva, a alteração da lei não afeta tanto o valor da aposentadoria, como para aqueles que tiveram uma remuneração diferente no início da carreira ou períodos de recolocação profissional.
Por exemplo, nos seus 46 anos de contribuição, se por 9 anos (20% do tempo) você contribuiu sobre 1 salário mínimo e nos outros 37 anos (80%), o salário de contribuição foi próximo ao teto da previdência, comparado com o critério anterior à reforma, haverá uma redução de cerca de 15% na apuração da média:
Média das Contribuições = 9 anos x R$ 1.000 + 37 anos x R$ 6.000 =
(R$ 9.000 + R$ 222.000) ÷ 46 anos = R$ 5.022
Se você contribuir por mais 5 anos sobre o salário mínimo, o tempo total de contribuição irá para 51 anos e a nova média passará a ser de R$ 4,6 mil, uma redução de mais 8% na média acima:
Média das Contribuições = 9 anos x R$ 1.000 + 37 anos x R$ 6.000 + 5 anos x R$ 1.000 =
(R$ 9.000 + R$ 222.000 + R$ 5.000) ÷ 51 anos R$ 4.627
Vale destacar que os cálculos são apenas demonstrações simplificadas e outros elementos específicos podem ser considerados pela Previdência Social em cada situação.
Sob o olhar do planejamento financeiro, uma primeira pergunta que deve ser respondida para tomada de decisão é: este valor é suficiente no futuro e/ou há possibilidade de adequar as despesas?
Na segunda parte, para o cálculo do benefício, sobre a média encontrada será aplicado o percentual de 60% para aqueles que atingirem a idade e o tempo de contribuição mínimos (no caso das mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, e para os homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição) e a cada ano a mais de contribuição serão acrescidos 2% (antes, o percentual era de 70% sobre a média, mais 1% por ano do período total). Então, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.
Naturalmente, o período de trabalho da maioria das pessoas é entre os 20 e 60 anos de idade. Todavia, se o histórico profissional foi como CLT, sendo a contribuição previdenciária recolhida pelo empregador, as chances de atingir o prazo de contribuição máximo são grandes. Para quem teve períodos de desemprego e mesmo outros tantos profissionais que estão no mercado informal, autônomos e empreendedores, que por diversos períodos acabam não recolhendo o próprio INSS, terão prejudicado o valor do benefício no momento da aposentadoria.
Por sua vez, a MEI foi uma maneira encontrada pelo Governo para viabilizar a formalização de grande número de atividades, até então informais. Na guia de arrecadação está incluída a alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo vigente, que é destinado à previdência social. Com isso, pode garantir a esses profissionais uma renda mínima em suas aposentadorias (previdência) e auxílios ou pensões em eventos de perda de capacidade de trabalho, como morte, acidente e doença (seguro). Assim, para o MEI, só vale a contribuição ao INSS sobre 1 salário mínimo e também só dá direito à aposentadoria por idade.
Vale lembrar que com a nova regra da previdência social, não existe mais a aposentadoria por tempo de contribuição, somente por idade. Esse tipo de aposentadoria ainda é válido apenas para as pessoas que se encaixam nas regras de transição, no qual acredito ser o caso do leitor. Então, seja para você ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, seja para contribuir com um valor superior ao salário mínimo, é preciso complementar os 5% (equivalente a R$ 50) do percentual do MEI até o máximo de 20%. Além disso, deverá pagar mais 20% sobre a diferença entre o salário mínimo e o salário de contribuição almejado. É importante procurar uma agência para fazer o recolhimento pela guia e código corretos e solicitar a junção dessas contribuições.
Para um salário de contribuição de R$ 6 mil, o valor complementar mensal ao INSS seria de cerca de R$ 1.150 (R$ 6.000 x 20% = R$ 1.200 – R$ 50 do MEI), e elevaria a média para R$ 5,1 mil em relação ao resultado do primeiro cálculo acima; para um salário de R$ 5 mil e manutenção da média de contribuição, o valor a recolher seria de R$ 950 (R$ 5.000 x 20% = R$ 1.000 – R$ 50 do MEI) por mês, totalizando um desembolso de mais de R$ 50 mil no período.
Imagino que sua próxima pergunta seja: vale a pena o custo versus benefício? Não seria melhor guardar esse valor e investir?
Infelizmente, seria muito arriscado basear essa análise somente em uma conta matemática de projeção, assumindo uma expectativa de vida e a duração da quantia acumulada à determinada taxa de juros. São muitos os cenários que podem variar de acordo com seu contexto familiar, valores, objetivos, riscos, configuração financeira e patrimonial. Um planejador financeiro pode te ajudar, não só nos cálculos e aspectos técnicos, mas na reflexão dos seus planos de vida e longevidade!
Karoline Roma é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no site Época Negócios em 26 de maio de 2020.