Como mudar de plano de previdência?
Tenho 86 anos e possuo uma previdência VGBL, cujos beneficiários são minhas netas de 5 e 8 anos. Quero alterar o fundo pois não está tendo um bom resultado. O que devo levar em consideração para escolher o melhor fundo, sendo que o objetivo é que esse recurso fique para elas?
Rafael Pires, CFP®, responde:
Caro leitor, obrigado pela pergunta. Separei três pontos importantes para lhe responder: a busca correta de planos de previdência, taxas de administração/carregamento e tributação.
Primeiro ponto: a busca correta por planos de previdência. Antes de comparar rentabilidade dos planos, é importante se informar sobre a gestora. Afinal, ela quem cuidará para que seu investimento alcance o objetivo pretendido. Procure por aquelas mais conhecidas no mercado e que apresentem um bom canal de comunicação com o cliente. Após isso, estabeleça qual o perfil de risco confortável para acumular o benefício.
Definindo o apetite para risco, você terá meios para comparar corretamente a rentabilidade dos diversos planos no mercado. E, se o produto ainda não atingir as expectativas, você poderá fazer a portabilidade, que é um direito assegurado por lei que deve ser utilizado sempre que existirem melhores oportunidades. Você poderá solicitar a troca após cumprir o prazo de 60 dias da contratação do produto dentro da mesma modalidade somente (VGBL para VGBL, por exemplo).
Segundo ponto, taxas cobradas. A queda da Selic trouxe um arrefecimento da rentabilidade dos fundos de previdência que aplicam em renda fixa. O fato fica muito mais evidente quando acrescentamos nesse resultado as cobranças de taxas que diminuem os ganhos. Por isso, procure por fundos com baixas taxas de administração. Bons produtos de previdência com estratégia de renda fixa mais conservadora possuem taxas de administração inferiores a 1%. Ou uma estratégia balanceada que investe no máximo 15% em renda variável, se sua percepção de risco permitir. Neste caso, a taxa preferível não pode passar de 1,5%.
Além das taxas de administração, que remuneram o gestor pelos serviços prestados, existem as que são pouco divulgadas e que impactam também na rentabilidade como as de carregamento, tanto de saída (mais comum) como de entrada (pouco comum).
Elas cobrem despesas operacionais das administradoras desses planos que incidem sobre as contribuições. Por exemplo, utilizando uma cobrança de 1% para cada R$ 100 aportados, apenas R$ 99 são efetivamente investidos; a outra parte é utilizada pela empresa.
Portanto, procure por planos de previdência que não cobrem essas taxas, pois quanto maior forem essas despesas, menor será sua rentabilidade e consequentemente o benefício acumulado.
Último ponto, a tributação! Nos planos de previdência, o investidor escolhe duas formas para pagar o Imposto de Renda (IR), seja no resgate parcial ou no recebimento do benefício, através da tributação regressiva ou progressiva. No primeiro, impacta sobre o prazo investido, cuja menor alíquota é 10% para mais de dez anos.
No segundo, é proporcional ao valor resgatado, com alíquota máxima de 27,5%. No seu caso, a sugestão é a escolha do regime regressivo.
Como os beneficiários são crianças, o tempo que levará para resgatar será maior, obtendo, assim, uma vantagem tributária no piso da tabela regressiva.
A legislação brasileira permite a troca, a qualquer tempo, dos regimes de tributação, mas ela somente poderá ser realizada do progressivo para o regressivo e será irreversível. Lembrando que tanto na portabilidade como na manutenção do investimento não há come-cotas.
Rafael Pires é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]
Texto publicado no jornal Valor Econômico em 17 de dezembro de 2018