Declaração de despesas com estudos no exterior
Meu filho faz o segundo ano de Medicina no Paraguai. Tenho todos os recibos de pagamento das mensalidades. Porém, como devo declarar no meu IR sendo que nos recibos não tem CNPJ?
Raphael Herdy Givisiez Battaglia, CFP®, responde:
Prezado leitor,
Excelente pergunta! Tem sido crescente por parte dos brasileiros a procura por estudos no exterior e possivelmente esta é uma dúvida de muitas outras pessoas. Muitos desconhecem que, no entanto, as despesas com instrução no exterior também são permitidas para abatimento do imposto de renda, sejam elas realizadas pelo próprio contribuinte ou pelos dependentes.
Antes de tudo, é importante frisar que, no caso do dependente que está cursando o ensino superior em outros países, precisa ter no máximo 24 anos de idade; esta regra também vale para ensino infantil, como creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, técnico ou tecnológico.
Neste caso, o dependente deverá primeiro estar devidamente cadastrado na declaração de ajuste anual no programa da Receita Federal do Brasil.
Para declarar o que foi pago no exterior com instrução de ensino regular, no campo “Pagamentos Efetuados”, o contribuinte deverá escolher a opção 02-Instrução no Exterior, apontar com que o gasto foi realizado, se foi com ele mesmo ou com os dependentes que estão cursando lá fora os estudos e dizer somente o nome da instituição de ensino; não será necessário informar o RUC (Registro Único de Contribuyentes), o que equivale ao nosso CNPJ no Paraguai.
É muito importante que todos os recibos e documentos comprobatórios sejam guardados, para o caso de o contribuinte ser questionado pelo fisco brasileiro.
O limite por dependente não pode ultrapassar o valor anual previsto em Lei e os impostos de renda retidos sobre a remessa, quando for o caso, não podem ser computados como despesa com instrução. Somente mensalidades e anuidades podem ser consideradas para dedução na declaração de ajuste anual de Imposto de Renda. A regra que não permite dedução de valores gastos com viagens e estadias feitas pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar e estagiar também valem para os pagamentos realizados no exterior. Não podem ser deduzidas as despesas com aquisição de enciclopédias, livros e materiais escolares na Declaração de Ajuste Anual, bem como pagamentos com cursos preparatórios de vestibular para ingressar na faculdade no Brasil ou em outro país.
Fique também atento, pois segundo a Receita Federal do Brasil os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, no caso o Paraguai, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante a utilização do valor do dólar americano, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil (BCB) para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento (base legal: Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 93). No site do Banco Central do Paraguai (www.bcp.gov.py) e no do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br), o contribuinte poderá pesquisar a cotação do dólar, respectivamente à orientação da Receita Federal, nas devidas datas.
Sugiro acessar o site da Receita Federal do Brasil e realizar o download do “Perguntão”, arquivo que a Receita disponibiliza com as perguntas e respostas mais frequentes dos contribuintes.
Espero ter ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o assunto. É importante que sempre tenha um acompanhamento de um planejador financeiro ou especialista em tributos para auxiliar em suas dúvidas e em suas tomadas de decisão.
Raphael Herdy Givisiez Battaglia é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). E-mail: [email protected]r
Texto publicado no jornal Valor Econômico em 01 dezembro de 2016