Consultório Financeiro

Previdência privada e planejamento sucessório

Considerando algumas mudanças na legislação sobre ITCMD em alguns Estados, querendo cobrar imposto sobre reservas em PGBL e VGBL, as famílias que fizeram seu planejamento utilizando este veículo devem rever? Quais seriam as alternativas?

Natália Destro, CFP®, responde:

Essa pergunta é bastante pertinente frente às recentes discussões e alterações de leis, que estão aumentando e instituindo novas cargas tributárias aos brasileiros.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é tributo cobrado pelos Estados que incide sobre a transferência de bens móveis e imóveis na doação ou na sucessão do titular do bem. Atualmente, a alíquota máxima permitida é de 8%. Em 2015, mais de dez Estados aumentaram as alíquotas chegando ao limite máximo permitido, majorando assim a carga fiscal para os contribuintes.

Juntamente com o aumento da alíquota do imposto, alguns Estados, como Goiás, Paraná e Rio de Janeiro, instituíram nas leis estaduais a cobrança do ITCMD sobre os planos de previdência privada PGBL e VGBL. Apesar de existir discussão acerca da constitucionalidade da cobrança, as leis nos Estados estão vigentes e, portanto, são aplicáveis nesse tipo de situação.

Ainda que haja a cobrança do imposto sobre previdência, os planos oferecem diversas vantagens tributárias e sucessórias: (i) não possui tributação periódica semestral (come-cotas) como ocorre em fundos de investimentos; (ii) possibilidade de fazer portabilidade do plano de previdência sem que ocorra configuração de resgate, mantendo a alíquota de imposto de renda do início da aplicação; (iii) o detentor do plano pode escolher a forma de recebimento dos recursos, podendo ser para si próprio ou para seus beneficiários; (iv) é possível estabelecer que o recebimento seja à vista, renda por prazo certo ou vitalício; (v) liberdade na escolha dos beneficiários e dos percentuais de recebimento de cada um deles; (vi) na falta do instituidor do plano, os recursos são liberados em até 30 dias, garantindo liquidez aos beneficiários para o momento do inventário; (vii) economia com custos advocatícios e judiciais que representam cerca de 10% sobre o total do patrimônio.

Embora exista a recente cobrança do imposto de ITCMD na previdência complementar por alguns Estados, é importante considerar os demais benefícios e facilidades que o veículo oferece para as famílias, pois a previdência pode ser uma boa alternativa para constituir um planejamento patrimonial e sucessório eficaz.

Alternativamente, para as famílias que optaram pela previdência com o objetivo de garantir que certo patrimônio seja disponibilizado aos herdeiros e já estão dispostas a transferir os recursos a eles, uma opção seria fazer a doação de parte do patrimônio em vida.

Em alguns Estados, existe isenção do ITCMD para doações feitas até limite de certas quantias anuais. Em São Paulo, este limite no ano de 2016 é de R$ 58.875,00. Dessa forma, é possível planejar que doações sejam feitas anualmente até o limite da isenção, sem incidência do ITCMD.

Outra possibilidade é a contratação de um seguro de vida, que traz liquidez aos beneficiários sem incidência de imposto. Entretanto, aspectos como idade do contratante, condições de saúde atual, objetivos da família devem ser analisados no momento da contratação do seguro.

O tema de planejamento sucessório é bastante amplo e todas as alternativas existentes devem ser analisadas com parcimônia para que se tenha um planejamento eficiente. Sendo assim, é importante que um profissional especializado seja consultado para análise do caso concreto.

Natália Destro é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). Email: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].

Texto publicado no jornal Valor Econômico 01 de dezembro de 2016

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