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Há dedução de Imposto de Renda para o caso de portabilidade parcial de um plano PGBL para outro?

Sérgio Leão, CFP®, responde:

Portabilidade Parcial em Planos PGBL: implicações na dedução do Imposto de Renda

A portabilidade, seja de forma parcial, seja de forma total, entre planos previdenciários, tanto no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) quanto no modelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), é uma prática comum entre investidores que buscam otimizar sua previdência complementar. No entanto, uma dúvida frequente é sobre o funcionamento da dedução de Imposto de Renda para esses casos específicos.

A regra é clara: a elegibilidade de dedução fiscal em seu Imposto de Renda com um plano de previdência privada PGBL é aplicada somente quando há um novo aporte. Portanto, em caso de portabilidade, seja parcial ou total, não há nova dedução fiscal. A dedução é realizada anualmente em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) sobre os valores aportados no último ano fiscal fechado, com o lançamento dos aportes no menu de Pagamentos, inserindo os dados financeiros referentes ao volume aportado, conforme Informe de Rendimentos. Nessa etapa, não se menciona o valor já disponível como saldo em sua carteira.

Embora não haja possibilidade de novas deduções em casos de portabilidade, é importante destacar o benefício fiscal significativo gerado por uma previdência nesse modelo. Novas contribuições poderão ser deduzidas do Imposto de Renda em até 12% da renda bruta tributável anual, conforme estabelecido pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Além disso, não há incidência de antecipação de Imposto de Renda ao longo dos anos (come-cotas).

Essas informações mostram como a utilização de uma previdência no modelo PGBL como veículo de alocação de longo prazo pode gerar outros benefícios tributários. Além dos aportes, também pode haver economia de imposto de renda quando ocorrer a necessidade de evento de rebalanceamento estratégico, que poderá ser executado através de portabilidades, uma vez que, ao se comparar uma carteira previdenciária com uma carteira tradicional, nota-se que, na tradicional, sempre que há necessidade de rebalanceamento, pode ocorrer a necessidade de vender ativos – gerando apuração e pagamento do imposto de renda devido seguindo a tabela regressiva, com retenção em fonte por parte das instituições – e, depois, ser executada nova compra do ativo desejado.

Já numa carteira previdenciária, os rebalanceamentos acontecem através de portabilidades, que são feitas e movimentam seu recurso entre os ativos, não existindo nenhuma venda dos ativos e, por esse motivo, nenhum fato gerador de imposto de renda a ser pago, o que resulta em uma economia considerável sobre o imposto que seria gerado na comparação com uma carteira tradicional ao longo de sua trajetória de vida.

Em resumo, mesmo sem o benefício de novas deduções fiscais em caso da portabilidade parcial, é crucial avaliar a estratégia de forma abrangente, considerando os pontos positivos e negativos que cada estratégia pode trazer, especialmente para resgates em horizontes mais curtos.

O investidor deve analisar, com ou sem suporte profissional, se o veículo é adequado para sua estratégia, considerando os valores a serem aportados ou portabilizados durante o período fiscal vigente. Compreender, de forma ampla, as consequências fiscais de suas decisões de investimento e planejamento previdenciário é essencial para uma gestão patrimonial eficiente.

Sergio K. Leão é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]

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Texto publicado no site Época Negócios em 6 de Agosto de 2024

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