Consultório Financeiro

Há isenção de IR para beneficiário com doença grave?

“Li recentemente que existem algumas doenças que dão o direito de isenção no Imposto de Renda. Como funciona?”

Leticia Camargo, CFP®, responde:

Existe isenção no Imposto de Renda (IR) para aposentadoria, reforma ou pensão, bem como para pensão por meio de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública, inclusive para a prestação de alimentos provisionais para os beneficiários com doenças graves. As doenças são: Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids); alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna (câncer); paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

Estes benefícios podem ser oriundos do INSS, dos regimes próprios, do Fapi, do PGBL ou de fundo de pensão e incluem os recebidos do exterior. Inclusive, para que os benefícios da previdência complementar sejam isentos, é necessário cumprir as condições para a aposentadoria pelo regime oficial.

Para estar apto, o indivíduo deverá providenciar um laudo pericial comprovando a doença, emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Esse documento deverá ser apresentado à fonte pagadora e, assim que houver o reconhecimento da isenção, os descontos do imposto na fonte não serão mais efetuados. Se a enfermidade puder ser tratada, a isenção vigorará pelo prazo indicado pelo médico no laudo. Quando a data do início da doença não puder ser comprovada, a isenção valerá a partir da emissão do parecer pericial. E, mesmo se a condição for adquirida após a concessão do benefício, o aposentado ou pensionista ainda terá direito à isenção.

Caso o início da doença seja naquele mesmo ano, basta que os rendimentos da aposentadoria sejam declarados como isentos na próxima Declaração de Ajuste.

Para os anos anteriores em que houve imposto a restituir ou que não houve saldo a pagar, será preciso retificar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Para reaver os valores referentes ao imposto pago sobre o 13º salário dos exercícios até 2014 (ano calendário 2013), será necessário fazer um pedido de restituição junto à Receita Federal. Se for a partir do exercício 2015 (ano calendário 2014), basta solicitar a restituição na própria declaração. Em ambos os casos, o valor do 13º deverá ser informado como isento.

Para os anos anteriores em que houve imposto a pagar, também será necessário solicitar a restituição dos valores pagos por meio de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Em qualquer dos casos, será possível reaver o imposto retido indevidamente dos últimos cinco anos.

Porém, vale ressaltar que somente os benefícios previdenciários têm esta isenção, portanto, será devido IR sobre outras fontes como: salários, atividade autônoma, investimentos ou aluguéis. Inclusive, os resgates de previdência que estiverem no período de contribuição (cujos titulares não estejam recebendo os benefícios previdenciários) também terão a incidência de IR, já que não são considerados aposentadoria.

Em momentos difíceis, a isenção de IR nos benefícios previdenciários pode ser um alento para que a pessoa possa direcionar mais recursos ao seu tratamento. Conhecer seus direitos pode fazer uma grande diferença, principalmente para que seja possível usufruí-los da melhor forma possível.

Leticia Camargo é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões da autora, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 14 de agosto de 2017.

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