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O que muda com as novas regras para fundos de criptoativos propostas pela ANBIMA?

Caio Paganini, CFP®, responde:

O mercado de criptoativos no Brasil tem evoluído significativamente nos últimos anos. Criptomoedas como Bitcoin, Ethereum e outras altcoins ganharam popularidade entre os investidores brasileiros, trazendo atrativos como a descentralização e o potencial de valorização.

Há três anos, 4,9% dos brasileiros investiam em criptomoedas. Em 2022, o número saltou para 7,8%. Os últimos dados são de 2023, que apontam que 12% da população brasileira detinha investimentos em criptos, segundo dados do gateway de pagamentos digitais Triple-A divulgados pela agência de notícias Visual Capitalist.

Esses dados colocam o Brasil como sexto país com maior percentual populacional que possui criptoativos em seus portfólios. A efeito de comparação, nos Estados Unidos, o percentual é de 15% da população.

Como efeito, as exchanges de criptomoedas estão se multiplicando no país, simplificando a negociação de ativos digitais. Além disso, o Banco Central do Brasil anunciou a criação da moeda brasileira no formato digital. O “Real digital” se chamará Drex, e a expectativa é que seja lançado ainda em 2024.

Os órgãos reguladores brasileiros estão em processo de regulamentação do setor, o que, além de reduzir as incertezas sobre esse mercado, acelera a integração das criptomoedas na economia brasileira.

Nesse sentido, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) abriu consulta pública sobre as novas regras para orientar o investimento em criptoativos por fundos e carteiras administradas que operam no mercado brasileiro. O objetivo é definir requisitos mínimos de governança e diligência para os prestadores de serviços essenciais (gestores e administradores) de forma alinhada com a Resolução CVM 175, que, entre outros pontos, possibilitou o investimento direto nesses ativos.

A consulta pública tem por objetivo dar continuidade às ações iniciadas em 2023, que tinham como foco aumentar a transparência desses produtos de investimento. Em 2024, a consulta foca em dois pontos principais: políticas das decisões de investimentos pelos gestores dos fundos e padronização da metodologia de precificação de ativos.

Sobre o primeiro ponto, a proposta é que os gestores mantenham uma política que descreva a área responsável pela decisão de investimentos e os critérios utilizados para seleção dos criptoativos, incluindo procedimentos relacionados à custódia e ao processo de aquisição e monitoramento desses ativos (conhecido como Know Your Token).

Sobre o segundo ponto, a Anbima sugere uma padronização para a metodologia de precificação de criptoativos, que deverá constar nos Manuais de Apreçamento das instituições, ou seja, a ideia é que fundos diferentes não atribuam preços diferentes para um mesmo ativo. Em números: se um criptoativo estiver precificado a R$ 1.000,00 no fundo administrado pela instituição X, ele estará precificado a R$ 1.000,00 no fundo administrado pela instituição Y.

As novas exigências entrarão em vigor em 1º de outubro, e os fundos de investimento e carteiras administradas que já operam criptomoedas terão até 30 de junho de 2025 para adaptação.

O que muda para o investidor?

Em um primeiro momento, um importante incremento na transparência e o fortalecimento da governança nos fundos de investimento trarão mais segurança ao investidor brasileiro que deseja aderir ou aumentar sua posição nesse mercado. Olhando para o futuro, um mercado mais sólido pode gerar aumento na variedade de fundos de investimento operantes no mercado, proporcionando ao investidor aumento no poder de escolha e potencial de diversificação.

Caio Paganini é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Texto publicado no site Época Negócios em 28 de Agosto de 2024

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