Planejar e começar de novo
Marcia Dessen, CFP®:
O casamento com Ana e a empresa que fundou foram trajetórias paralelas e bem-sucedidas durante cerca de 20 anos da vida de Léo.
Recentemente, passaram por um difícil processo de divórcio, no qual, em razão do regime de comunhão de bens, boa parte do patrimônio construído na constância do casamento foi transferida para Ana na partilha de bens do casal.
Vida que segue. A empresa continua com ele e será de fundamental importância para recompor o patrimônio necessário para assegurar o seu futuro e o dos três filhos, que, embora bem encaminhados, ainda não são financeiramente independentes.
A experiência não deixou boas lembranças, e Léo não está disposto a passar por uma situação como essa novamente. Em sua avaliação, ele precisa de proteção patrimonial e de planejamento financeiro para calcular que patrimônio deve acumular, de novo, para prover o futuro.
Está ciente e disposto a seguir trabalhando com a mesma energia e empenho que teve até hoje. Felizmente tem saúde e um negócio próspero, apesar dos riscos inerentes a todo empreendimento.
Léo é jovem e certamente terá outros relacionamentos afetivos. Deseja recorrer aos instrumentos disponíveis de proteção patrimonial para garantir 100% da propriedade da empresa e do novo patrimônio que será constituído.
Mesmo que não venha a contrair um novo matrimônio formal, como pretende, não estará imune aos riscos de uma união estável, por exemplo, que o Código Civil equipara ao casamento.
Manteve uma consulta preliminar com advogados especialistas em direito de família para conhecer a avaliar as alternativas. Um acordo pré-nupcial ou contrato de união estável estipulando o regime da separação de bens são, por exemplo, instrumentos jurídicos que podem ser úteis e, talvez, suficientes.
Essas medidas protegem o patrimônio em caso de divórcio, mas não para fins sucessórios, em que outras medidas poderiam ser adotadas, por exemplo um testamento destinando ao menos a parte disponível, que corresponde à metade do patrimônio, integralmente aos filhos, reduzindo pela metade a porção que obrigatoriamente seria partilhada entre os filhos e eventual cônjuge ou companheira.
Em relação ao planejamento financeiro, Léo deve aprimorar o controle das despesas para estimar, com pequena margem de erro, o valor necessário para custear o seu padrão de vida e o das pessoas que dele dependem financeiramente.
Deve determinar também algumas premissas, tais como expectativa de vida e rentabilidade real (descontada a inflação) e líquida (descontados os custos e impostos) que o patrimônio será capaz de produzir.
Léo deve estimar ainda qual será o faturamento futuro da empresa, sua única fonte de renda. Esse é outro aspecto sensível no planejamento de Léo. Embora competente e dedicado, disposto a empregar todo o esforço necessário para manter o sucesso do negócio, existem variáveis que não dependem dele e estão fora do seu controle.
De posse das premissas e dos números, será possível estimar por quantos anos deve manter a sua vida profissional ativa visando recompor o patrimônio necessário e suficiente para prover o futuro tranquilo e seguro que merece.
Não compartilho com vocês a história de Ana por desconhecimento. Parece que ficou financeiramente bem, se apropriando dos recursos que eram seus por direito, mas provavelmente, assim como Léo, está se recuperando das dores da disputa judicial e planejando um novo e esperançoso recomeço.
Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo em 03/05/2021.