Consultório Financeiro

Quais cuidados devo observar na questão de impostos de PJ?

Hoje trabalho como Pessoa Jurídica (PJ), mas sempre fui CLT. As finanças de minha empresa individual se misturam com as finanças pessoais e percebo que tenho ineficiência fiscal. Quais cuidados devo observar na questão de impostos?

Luciana Pantaroto, CFP®, responde:

Prezado leitor, sua questão é muito relevante e oportuna, principalmente no atual contexto de flexibilização das relações de trabalho no Brasil. Recomendo que inicialmente seja feita uma separação total entre as finanças da empresa e as finanças pessoais. O ideal é que haja duas contas: uma para a empresa e a outra para a pessoa física. Em geral, essa medida facilita a organização, evitando a tentação de pagar contas pessoais utilizando a conta da empresa, e vice-versa.

Além disso, a separação de contas facilita a escrituração contábil da empresa e a análise financeira de cada conta em separado: é possível ver com maior clareza, por exemplo, se as receitas geradas pela empresa estão sendo suficientes para cobrir as despesas do negócio; se o valor retirado da empresa está sendo suficiente para cobrir o custo de vida do sócio etc. E, a partir dessa análise, realizar eventuais ajustes de forma mais eficiente.

Separadas as contas, é importante fazer o planejamento das retiradas de recursos da empresa estimando o valor do pró-labore e das distribuições de lucro, observando a legislação e os recursos disponíveis na empresa.

Essa previsibilidade facilita a organização das finanças da empresa e também do sócio, pois permite a conciliação dos pagamentos de pró-labore e distribuições de lucro com o fluxo de receitas da empresa e, consequentemente, o pagamento de despesas pessoais do sócio, de acordo com a expectativa de recebimento desses valores.

Quanto à tributação da empresa: em geral, é possível escolher entre o Simples Nacional (apenas para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões), o lucro presumido e o lucro real. Há regras e alíquotas específicas que dependem de vários fatores, como ramo de atividade etc.

Quanto à tributação do sócio: sobre o pró-labore incide Imposto de Renda pela tabela progressiva (de 0 a 27,5%). Lembre-se de descontar a parcela a deduzir relativa a cada faixa de tributação. A retenção de imposto deve ser feita na fonte, pela empresa, assim como o INSS. Sobre a distribuição de lucros e dividendos, não incide imposto de renda nem INSS.

A decisão de tratar as retiradas como pró-labore ou distribuição de lucros deve ser pautada acima de tudo pela lei, buscando-se, sempre que permitido, a forma mais vantajosa do ponto de vista fiscal. Em empresas tributadas pelo lucro real, pode ser interessante tratar as retiradas como juros sobre capital próprio, cuja tributação para o sócio é de 15%.

Note que o pró-labore, assim como outros rendimentos tributáveis, tem a tributação ajustada na declaração de Imposto de Renda, ou seja, será subtraído desse valor o desconto simplificado de 20%, limitado a R$ 16.754,34, ou as deduções legais.

O imposto incidirá apenas sobre essa diferença. Assim, o imposto retido na fonte ao longo do ano pode ser superior ou inferior ao imposto devido, fator que pode ser útil ao seu planejamento.

Assim, para que a escolha seja eficiente, é preciso realizar uma análise em conjunto da situação da empresa e da situação do sócio. Por esse motivo, é extremamente recomendável ter orientação profissional para que a legislação seja cumprida, eventuais benefícios fiscais sejam adequadamente utilizados, e o planejamento seja feito de forma lícita e eficiente.

Luciana Pantaroto é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 05 de novembro de 2018

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