Consultório Financeiro

A quais benefícios fiscais tenho direito devido a doença?

Fui apanhado de surpresa com um mal súbito e tive que colocar um marca-passo. Comentaram comigo que, pela nova condição, eu teria direito a alguns benefícios fiscais e também em relação ao INSS. Gostaria de saber quais seriam esses direitos.

Leticia Camargo, CFP®, responde:

São muitas as questões financeiras envolvidas quando sofremos alguma doença ou mal súbito que afeta nossa saúde. Algumas delas se referem às restrições ao trabalho ou custos decorrentes da doença, enquanto outras competem aos benefícios fiscais que possam aliviar uma parte dessa conta.

A legislação (Lei nº 7.713/88) determina que tem direito à isenção de IR na aposentadoria, reforma ou pensão os beneficiários que possuam doenças graves, tais quais: Aids; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística; hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna (câncer); paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

No caso de benefícios fiscais para compra de carro zero Km, a pessoa deve ser portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista. De acordo com a Lei 8.989/1995 e o Decreto 3.298/1999, é considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

No fim de 2017, foi publicada a Instrução Normativa da RFB 1.769/17, que disciplina a aplicação da isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF, para veículos financiados) para aquisição de veículos por pessoas com deficiências físicas. Para o ICMS e o IPVA, a legislação é estadual (Secretaria da Fazenda) e pode variar para cada local. Para saber se você está incluído nestas hipóteses e dar andamento aos processos, será necessário um laudo pericial confirmando esse enquadramento.

Para o caso da isenção do IR na aposentadoria, deverá ser emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios e entregue à fonte pagadora. Para o caso da isenção dos impostos na compra e licenciamento de um automóvel zero Km, você deverá dirigir-se ao Detran para solicitar o laudo e, em seguida, apresentar os documentos no site da Receita Federal por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (Sisen) e à Secretaria Estadual da Fazenda para a isenção de ICMS e IPVA.

Não sabemos qual foi a razão do seu mal súbito, portanto, o ideal é verificar se a causa se enquadra nesses casos acima citados, e ir atrás de seus direitos, se for o caso.

Leticia Camargo é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 21 de janeiro de 2019

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