Consultório Financeiro

Abro empresa ou presto serviços como PF?

Sou dentista e recebo na pessoa física. Será que valeria a pena abrir uma empresa agora com o novo Simples Nacional que englobou a minha categoria? Qual das duas formas seria mais benéfica para eu pagar menos imposto?

Ricardo Gomes da Silva, CFP®, com a colaboração de Guilherme Sturm, responde:

A constituição de uma pessoa jurídica (PJ) é estratégia de planejamento tributário muito utilizada por profissionais liberais. Conta ainda com outras vantagens, entre elas a proteção patrimonial e a segregação dos recursos pessoais dos recursos da empresa, do negócio. Mas os custos precisam ser bem avaliados para que se escolha o melhor arranjo. A seguir, alguns pontos de atenção:

Tipo societário – Os mais utilizados são a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e a Limitada. Enquanto na primeira você não tem sócios, na segunda você pode ter como sócios seu cônjuge (observar o regime de casamento), amigos e/ou familiares que exerçam a mesma atividade, dividindo assim alguns custos da empresa. Mas as regras societárias devem ser estruturadas com um bom contrato social.

Regime tributário – O mais utilizado atualmente pelos profissionais de saúde é o Lucro Presumido, cuja carga tributária é de 11,33% + ISS (conforme o município). Com a alteração da Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional passa a ser também uma opção. Porém, a Odontologia, bem como outras atividades da área de saúde, foram enquadradas no novo Anexo VI desta Lei, com alíquotas a partir de 16,93% (incluindo o ISS), podendo chegar a 22,45% conforme o faturamento.

Pró-labore e distribuição de lucros – Os sócios recebem pró-labore, sobre o qual incide INSS e IRPF, conforme a tabela progressiva. Os sócios também têm direito à divisão dos lucros, essa isenta de impostos.

INSS – Faturando na PF, você deve recolher 20% de seu rendimento bruto até o teto (R$ 4.390,24 em 2014) ou 11% do salário mínimo, se optar por aposentadoria por idade e pelo mínimo. No regime de Lucro Presumido, a PJ deve recolher 31% sobre o pró-labore (11% sócio + 20% CPP) enquanto no Simples apenas 11%. Esta é uma das vantagens, caso queira um benefício futuro maior. As mesmas alíquotas se aplicam ao recolhimento sobre a folha de pagamentos, caso possua empregados.

Livro Caixa – Como PF, é possível deduzir as despesas da clínica com base no Livro Caixa. Como PJ, seja Lucro Presumido ou Simples, essas despesas não são consideradas no cálculo do imposto.

ISS – No Lucro Presumido, a PJ recolhe o ISS sobre seu faturamento. Se for Simples, o ISS está embutido na carga tributária. Na PF, a tributação também é pelo faturamento. Mas vale ressaltar que há municípios onde, para profissões regulamentadas, a tributação pode ser por valor fixo.

Conselhos Regionais – A anuidade deve ser paga pela empresa e pelo profissional.

Contabilidade e outros custos – A empresa necessita de um contador para organizar sua escrituração contábil e a apuração dos impostos,bem como das informações legais que devem ser entregues ao fisco. Há também despesas para a abertura da empresa e a necessidade de aprovação junto ao seu Conselho Regional.

Observe que, apesar da alíquota na PJ ser menor do que o teto da alíquota na PF, fatores como faturamento, despesas dedutíveis, ISS do município, folha de pagamento, entre outros, influenciam na decisão de constituir ou não uma PJ, bem como o regime tributário a escolher. Para analisar qual a solução mais adequada ao seu caso, consulte um contador ou um planejador financeiro.

Ricardo Gomes da Silva é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner) concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). E-mail: [email protected]r

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou do IBCPF. O jornal e o IBCPF não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 17 de novembro de 2014

0