Consultório Financeiro

Como contratar um seguro resgatável

Tenho 40 anos, um filho com 3 anos, outro a caminho e estou contratando um seguro de vida. Analiso a opção resgatável, mas tenho dúvidas a respeito de qual prazo estabeleço para este seguro. Em que devo pensar?

Marcus Matos, CFP®:

Dentro de um correto planejamento financeiro, famílias com filhos pequenos e que ainda não tenham conseguido amealhar patrimônio suficiente para a realização dos objetivos sonhados para eles devem buscar a cobertura de um seguro de vida. Assim, no que se refere ao cálculo da cobertura, deve-se levar em conta todos estes objetivos (e seus respectivos custos) não só para os menores, mas também para o cônjuge, principalmente se este não exerce atividade profissional remunerada. 

O seguro resgatável, que por sinal vem sendo oferecido por diversas companhias em condições (prazos de pagamento e regras de acumulação) distintas entre elas, tem algumas vantagens em relação ao seguro a termo tradicional. A principal delas é que, ao longo do tempo de vigência da apólice, vai sendo criado um saldo a resgatar que pode se tornar bastante relevante em relação ao total pago mensalmente. 

Além disto, na grande maioria dos casos, este prêmio mensal é nivelado, ou seja, não há aumento de valor à medida que o segurado fica mais velho. O único reajuste é o da inflação que influencia não só o prêmio como as coberturas e também o saldo a resgatar. Assim, nada mais é que correção monetária. 

Neste seguro, é necessário definir o prazo de cobertura no momento da contratação ou definir a modalidade “whole life”, ou seja, que valerá até a morte do cliente (se o segurado viver até 100 anos, é possível resgatar em vida o capital segurado), desde que os pagamentos não sejam interrompidos. Além disso, a seguradora realiza um exame médico inicial, de forma a conseguir ter uma melhor avaliação da saúde da pessoa e estabelecer de forma mais assertiva o prêmio mensal justo a ser pago pelo segurado. 

Chegando à questão do prazo de vigência, muitas pessoas se contentam em estar segurado até o momento em que seu filho mais novo iniciará a vida profissional, supondo, assim, que a partir de então tanto as crianças quanto o cônjuge viúvo poderão passar a trabalhar buscando os recursos necessários para sua subsistência. Por outro lado, como a morte é certa, outras tantas pessoas preferem ter um seguro por toda a vida, pagando um prêmio maior ao longo do tempo, mas garantindo que num futuro, prematuro ou não, uma bela soma de recursos será recebida por seus herdeiros no momento de seu falecimento. 

O seguro resgatável permite outra estratégia, que inclusive tende a ser muito interessante para a formação financeira dos filhos (lembrando que hoje a carência de conceitos e disciplina dos indivíduos com suas finanças pessoais é enorme!). Imagine que você contrate um seguro whole life e, daqui a 25 anos, quando seus filhos estiverem começando a trabalhar, você mostre a eles duas opções: na primeira, você vai cancelar o seu seguro, resgatar o saldo disponível e usar estes recursos para o seu próprio bem-estar. Na segunda hipótese, eles assumem o seu pagamento mensal, como se estivessem iniciando uma previdência, mas sabendo que receberão em um futuro, próximo ou distante, uma soma de recursos que certamente os ajudará nos objetivos pessoais. É possível que eles gostem desta ideia, concorda? 

Concluindo, você deve pensar não só no nível de tranquilidade que você quer dar para os seus familiares no caso de sua falta prematura, mas também, havendo um pouco mais de folga no orçamento, de que forma você pode usar o fato de que a morte virá para garantir uma herança para as próximas gerações.

Marcus Matos é Planejador Financeiro Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. Email: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 29 de dezembro de 2014.

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