Consultório Financeiro

Como é a tributação no resgate do VGBL?

“Tenho uma dúvida em relação à tributação no resgate do VGBL. Meu pai está atualmente com 60 anos e, como paga a alíquota máxima do imposto de renda, pretende investir um montante para completar o percentual de 12% da base tributável. O objetivo seria deixar essa aplicação pelo menos até ele completar 65 anos, quando o valor isento do imposto de renda aumentaria. Nesse caso, quando ele fizer o resgate, a alíquota cobrada será a alíquota do ano em que ele investiu o capital ou a alíquota do ano do resgate?”

Marisa Dornelles CFP®, Responde:

O assunto previdência privada tem sido bastante debatido no Brasil nos últimos anos, impulsionado, principalmente, pela reforma da previdência social. E é natural, portanto, que as dúvidas sobre o assunto se multipliquem.

Os planos de previdência complementar são divididos em PGBL e VGBL. A principal diferença entre eles é justamente a questão tributária.

Todas as contribuições feitas a um plano de previdência do tipo PGBL, até o limite de 12% da renda tributável anual, podem ser deduzidas da base de cálculo do IR e, consequentemente, fazem com que você pague menos imposto. É preciso ficar claro que para isso o contribuinte deve fazer a declaração no modelo completo e ser contribuinte do INSS ou de outro regime de previdência social.

No caso do plano de previdência do tipo VGBL, as contribuições feitas não poderão ser deduzidas da base de cálculo do IR. Assim, respondendo sua pergunta, caso seu pai queira pagar menos IR, as contribuições devem ser feitas a um plano de previdência do tipo PGBL e não VGBL.

Ainda sobre as características tributárias de cada um dos planos de previdência, esclarecemos que, no caso do PGBL, como ele já nos beneficia do abatimento na base de cálculo do IR, no momento do resgate o imposto é cobrado sobre o valor total do resgate ou do recebimento do benefício (caso a reserva seja transformada em renda).

Já no caso dos planos VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos auferidos, como em um investimento normal fora da previdência.

Em relação ao tipo de tributação que pode ser escolhido no momento da contratação, existem duas opções: tributação regressiva e tributação progressiva. Ambas estão disponíveis para os planos VGBL e PGBL.

No caso da tributação regressiva, quanto mais tempo o recurso ficar investido, menos IR você vai pagar. Essa tributação começa em 35% e, a cada dois anos, reduz 5 pontos percentuais, chegando à alíquota de 10% após 10 anos. Então, caso a opção de vocês seja pela tributação regressiva, no aporte feito no plano do seu pai o ideal é que esse recurso possa ficar investido por mais de 5 anos para ter direito à menor alíquota possível. Na tributação regressiva, o desconto do IR é definitivo e ocorre no momento do resgate.

No caso da tributação progressiva, os percentuais são baseados na tabela progressiva do IR. Assim, variam da isenção até a alíquota de 27,5%, dependendo do valor a ser resgatado ou recebido como renda. No caso da tributação progressiva há a cobrança de uma alíquota de 15% na fonte no momento do resgate. Na declaração do ano posterior ao saque é possível fazer a compensação para um valor maior ou menor, dependendo do valor total das rendas recebidas no ano anterior. 

Se houver apenas o resgate do PGBL dentro da faixa de isenção, o beneficiário não pagará IR. Caso o contribuinte tenha outros rendimentos, como é o caso do seu pai, essas receitas serão somadas.

Por isso, a contratação do melhor plano de previdência privada é bastante pessoal. Cada um dos planos tem características específicas, e a escolha da forma de tributação também é individualizada, dependendo do planejamento de vida de cada pessoa.

Marisa Dornelles é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiro. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 15 de março de 2021.

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