Consultório Financeiro

Como usar a tributação a favor do seu bolso

Tenho investimentos no banco onde sou correntista; mas, apesar de ter produtos com baixa taxa de administração, não estou satisfeito com a rentabilidade obtida. É possível ter melhor resultado sem grandes alterações no risco das aplicações?

Marcus Matos, CFP®, responde

Uma das máximas do mercado financeiro é: “não existe almoço grátis”, o que, neste caso, nos faz lembrar que para conseguir mais rentabilidade é necessário assumir mais riscos. Ainda assim, analisando-se a legislação vigente com relação à tributação de imposto de renda nos mais diversos produtos e também os novos instrumentos de captação de recursos que começaram a ser disponibilizados para os investidores médios, a resposta é: sim, é possível! 

Até alguns anos atrás, podemos dizer, a poupança era o único produto com isenção de IR oferecido nas agências dos grandes bancos. Hoje já é possível, com alocações em LCIs e LCAs (letras de crédito cujos recursos captados financiam os mercados imobiliário e do agronegócio), gozar desta mesma isenção e com isto colocar de 5 a 10 pontos adicionais do CDI “no bolso”, dependendo do valor e do prazo do investimento. Isto na comparação destes produtos com os CDBs tradicionais e dentro da mesma instituição financeira. Se você aproveitar as garantias do FCG e buscar alternativas dentre os bancos médios, este seu ganho pode ser ainda maior. 

Na previdência, temos dois regimes de tributação: o progressivo (com a mesma escala de tributação que incide sobre os nossos salários) e o regressivo, cuja alíquota mínima chega a 10%. A maioria das pessoas – ainda que a previdência seja indicada para objetivos e horizonte de longo prazo – não faz a opção pelo regime regressivo. Assim, uma vez que o fluxo de caixa futuro da família esteja bem planejado, existe aqui uma boa oportunidade de ganho fiscal. Imagine o caso da pessoa que faz declaração completa de IR, aplica até 12% do salário em um PGBL, deixa de pagar 27,5% na fonte e se planeja para ser tributado à alíquota de 10% somente depois de dez anos. Belo potencial de ganho, não? 

No caso das ações, a tributação é de 15% sobre o ganho de capital, mas os investidores que vendem até R$ 20 mil por mês estão isentos de IR. Assim, é muito importante levar em conta este benefício na programação de suas vendas pois o mesmo pode justificar uma realização antecipada de lucros. Além disto, neste contexto, um artifício muito utilizado por investidores que querem manter uma ação em sua carteira e têm espaço para fazer negociação dentro deste limite mensal é fazer uma venda seguida de uma compra da mesma quantidade de ações. Desta forma, não há tributação no mês corrente e para os meses seguintes, como o custo histórico do papel foi elevado, o IR acumulado passa a ser mais baixo. Não esqueça apenas que a venda e a compra não podem ser feitas no mesmo dia, pois o “day trade”, além de ter alíquota de 20%, não entra na soma dos R$ 20 mil por mês. Além disto, sempre existe o risco do investidor ser obrigado a comprar o papel com preço superior ao de venda. Vejamos o seguinte exemplo: 1.000 ações do papel A (com custo histórico de R$ 16) vendidas a R$ 19,5 e recompradas posteriormente aos mesmos R$ 19,5. O custo duplo de corretagem (ao redor de R$ 260) é inferior à metade do IR economizado. Além disto, o custo do papel se eleva para R$ 19,5 mais custos. 

Neste nosso novo cenário econômico com juros reais reduzidos, tenha bem definidos seus objetivos pessoais e familiares, avalie sua carteira e busque alternativas para garantir retornos compatíveis com as metas traçadas. Esta análise frequente vai exigir razoável dedicação sua e é importantíssima para o seu futuro. Leia, faça perguntas ao seu gerente, consulte um planejador financeiro, troque percepções… Ou seja, cuide bem daquele dinheiro que você ganha com tanto suor!


Marcus Matos é planejador financeiro pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 08 de julho de 2013

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