Seu Planejamento Financeiro

Devo me aposentar antes da reforma da Previdência?

Marisa Dornelles Rodrigues, CFP®, responde:

Para responder sua pergunta, vou partir do pressuposto que você já tem idade ou tempo de contribuição suficiente para aposentar-se pelo INSS, pelas regras atuais, e que deve estar aguardando mais tempo para receber um benefício maior ao se aposentar.

Desta maneira, minha recomendação é que, dado que já saíram as regras propostas pelo governo para a reforma da Previdência, avalie primeiramente qual seria a sua situação atual comparada com as novas regras propostas, de modo que você possa tomar a melhor decisão. Vou expor a seguir alguns pontos que considero importantes para ajudá-lo nesta análise.

As mudanças que passarão a vigorar após a reforma da Previdência ainda estão sendo propostas, tais como o tempo de transição entre a regra atual e a futura e as alternativas que o trabalhador terá durante esta transição. Sendo assim, caso você já tenha adquirido o direito de se aposentar, talvez nada mude durante a transição de uma regra para outra e talvez até possa haver vantagens nas novas regras.

Uma das alternativas propostas para a transição é a manutenção da regra do 86/96 que ainda está vigente e, caso você consiga atingir essa pontuação, terá direito à aposentadoria integral.

Essa regra foi criada no governo da presidente Dilma Rousseff, que sancionou a Lei 13.183 em 5 de novembro de 2015 e é uma alternativa ao fator previdenciário, que normalmente penaliza a pessoa que vai se aposentar.

Até 31 de dezembro de 2018, a regra era 85/95, ou seja, a soma do tempo de contribuição + a idade do trabalhador deveria somar 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens. A partir de janeiro de 2019, a regra passou a ser 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

Sendo assim, mulheres têm que ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e 56 anos de idade, somando 86 pontos e homens têm que ter, no mínimo, 35 anos de contribuição e 61 anos de idade, somando assim 96 pontos. Para esta regra, o fator determinante é o tempo de contribuição e não a idade. Ou seja, se você é homem e tem 59 anos de idade e 37 anos de contribuição já se encaixa nessa regra e tem direito à aposentadoria integral. Neste caso, não tem mais porque esperar para entrar com o pedido de aposentadoria.

Outro fator que temos que levar em conta ao pensar em aposentadoria é que, como estamos vivendo mais, precisamos ter reservas maiores para garantir nosso padrão de vida na longevidade. Assim, se você continuar trabalhando por mais tempo, continuará recebendo salário por mais tempo e terá mais oportunidade de aumentar suas reservas financeiras para complementar sua renda, além do benefício do INSS.

O ideal é que você faça uma simulação no site da Previdência para saber quanto tempo de contribuição tem e qual seria o valor do benefício.

Mesmo que a reforma seja colocada em votação neste mês, ela ainda terá um longo caminho para percorrer. Depois de uma primeira votação, a reforma precisa ser votada outra vez no plenário da Câmara e, depois, terá que passar por outras duas votações no Senado. Lembrando que, durante todo esse processo, podem ocorrer alterações no texto original.

A aprovação das novas regras da Previdência não será decidida de um dia para outro. Se e quando as novas regras propostas forem aprovadas, você terá condições de tomar uma decisão mais adequada.

Vale lembrar que seus direitos previdenciários ficam assegurados a partir da data do agendamento do pedido de aposentadoria no INSS e não da data em que você será efetivamente atendido.

Como podemos observar, não há necessidade e nem é recomendado que você se apresse para se aposentar. A pressa pode acabar prejudicando o seu benefício, que será recebido pelo resto da vida.

Marisa Dornelles Rodrigues é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site EpocaNegocios.globo.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Texto publicado no site Época Negócios em 26 de fevereiro de 2019

0