Consultório Financeiro

É preciso preencher o formulário do ‘suitability’?

O gerente do banco onde tenho meus investimentos disse que preciso preencher um documento chamado “suitability” para atualizar meu perfil de investidor, assim não ficaria impedido de realizar futuras aplicações. Gostaria de saber se estas informações estão corretas. Isso é obrigatório?

Maickel Curiel Marcantuono, CFP®, responde:

Prezado leitor, será um prazer responder sua dúvida, pois este é um tema bastante atual e tem sido pauta de diversas reuniões com clientes.

Desde 1º de julho deste ano, são poucas as situações em que o preenchimento do “suitability”, ou Avaliação do Perfil do Investidor (API), não é obrigatório, e quem determina isso é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em resumo, a Instrução CVM nº 554 alterou recentemente a ICVM nº 539 e agora isenta as instituições financeiras de verificar a adequação do produto, serviço ou operação no caso de pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão; pessoas físicas que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certas certificações aprovadas pela CVM; cliente pessoa jurídica de direito público e, por fim, cliente que possui sua carteira de valores mobiliários administrada discricionariamente por um administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM.

Se você não estiver enquadrado em algum destes cenários, deverá preencher o questionário, mas existe um porquê. A CVM é responsável por fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil e, dentre suas inúmeras funções, está a de proteger o investidor e seu patrimônio. No mercado financeiro é comum ouvir dos clientes: Qual o melhor investimento? Costumo responder a isso perguntando para eles qual o melhor carro e, na maioria das vezes, os clientes respondem que depende. Exato! Tudo depende de uma série de fatores, como idade, número de membros da família, disponibilidade financeira, necessidades especiais etc. Não existe uma única resposta e, para produtos ou serviços financeiros, essa regra também se aplica.

Por conta disso, é importante responder o formulário de suitability de forma sincera e ponderar também futuros movimentos, como a compra de um imóvel, a necessidade de morar fora do país ou até mesmo o desejo de ter filhos. O questionário normalmente é composto de 10 a 15 perguntas e contempla pontos fundamentais que definirão o seu perfil como investidor. As nomenclaturas variam entre instituições e não existe um padrão a ser seguido, mas será possível identificar em que ponto entre ultraconservador e arrojado você melhor se enquadra.

Após a definição do seu perfil, a empresa onde possui conta fará um filtro em sua base e somente então discutirá com você as melhores opções de investimento, respeitando sempre suas características. O correto enquadramento de sua carteira evita que assuma uma posição mais agressiva do que teoricamente suporta, além de ser um bom balizador para avaliar se o retorno que está recebendo é condizente com o risco assumido. Caso opte por investir em um ativo que aumente consideravelmente o dinamismo de sua carteira, a assinatura de um termo de ciência de risco será suficiente para regularizar a situação.

Por fim, lembre-se de que manter seus recursos em empresas idôneas é tão importante quanto a definição do seu perfil de investidor, portanto, busque o maior número possível de informações e consulte sempre um especialista, assim poderá desfrutar todos os prazeres que uma vida financeira saudável pode lhe proporcionar.

Maickel Curiel Marcantuono é planejador financeiro pessoal e possui certificação CFP (Cerfified Financial Planner) concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou do IBCPF. O jornal e o IBCPF não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 10 de agosto de 2015

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