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Vale a pena antecipar aposentadoria no período de transição?

Novas regras que passaram a valer no início de 2022 têm impacto sobre quem estava contribuindo para a Previdência mas não tinha requisitos para atender regra antiga no dia 13 de novembro de 2019

Hellen Vidal CFP®, responde:

Caro leitor, as novas regras para aposentadoria do INSS entraram em vigor em 2019 e, no início de 2022, essas novas regras passaram a valer. Essa nova lei impacta quem já estava contribuindo, como é o seu caso, e você não continuaria na regra antiga por não ter os requisitos para atender à regra antiga no dia 13/11/2019 mesmo pagando em atraso, conforme as regras abaixo.

Foram três regras em destaque que mudaram no início de 2022, ainda dentro do período de transição: a da idade das mulheres, a dos pontos e a da idade mínima.

Em relação à idade mínima para a mulher, ela aumentará 6 meses por ano até que seja atingida a idade mínima de 62 anos, que é a regra definitiva que a Reforma da Previdência estabeleceu.

Para se aposentar por pontos, é necessário alcançar certa pontuação (somatório da idade com o tempo de contribuição ao INSS), que aumentará ano a ano até chegar ao limite de 100 para mulheres e 105 para homens em 2033, sendo que em 2022 a pontuação passa a ser de 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens. É necessário comprovar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

A última regra é a da idade. A idade mínima para as mulheres subiu para 57 anos e 6 meses de idade, sendo necessários 30 anos de tempo de contribuição, e para os homens subiu para 62 anos e 6 meses, sendo necessários 35 anos de tempo de contribuição. As mulheres foram as mais impactadas com as novas regras, já que antes se aposentavam com 60 anos de idade e, a partir de 2019, a cada ano o mínimo aumenta 6 meses até atingir em 2023 a idade mínima de 62 anos. Para os homens, a idade mínima em 2019 era de 61 anos, em 2020, de 61,5 anos, em 2021, de 62 anos e, em 2022, passou para 62,5 anos. Para as mulheres, a idade mínima em 2019 era de 56 anos, em 2020 era 56,5 anos, em 2021 era 57 anos e, em 2022, é de 57,5 anos.

Existe também a regra do “pedágio”: o segurado vai precisar completar o tempo que faltava para se aposentar + um “pedágio” de 50% ou 100% sobre esse tempo. O pedágio de 50% vale apenas para quem estava a 2 anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma. Para o pedágio de 100%, além de tempo mínimo de contribuição, o segurado deve ter uma idade mínima e pagar o pedágio de 100% em relação ao tempo de contribuição que faltava para se aposentar pelas regras antigas na data da Reforma Previdenciária.

Decidir pela primeira regra de transição que viabilize a solicitação da aposentadoria pode reduzir o potencial do benefício, por questão de meses, em comparação com outra regra talvez mais vantajosa que garanta um adicional de renda importante por anos. Uma vez adotada uma regra não há como solicitar troca de regra e, quanto mais cedo se aposente, maior pode ser o impacto do efeito redutor do fator previdenciário.

Portanto, é muito importante que se faça um planejamento adequado de aposentadoria. Nem sempre se aposentar de forma antecipada garante o melhor benefício.

Que você tenha uma aposentadoria tranquila e feliz!

Hellen Vidal é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 15 de Agosto de 2022.

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