Consultório Financeiro

Como escolher o regime de Imposto de Renda na previdência?

“Em quase todas as notícias que leio sobre previdência, há a observação que é melhor escolher o Imposto de Renda regressivo do que o progressivo. Isso é verdade? Então, por que existe o regime progressivo?”

Maristela Loffreda Gorayb, CFP®, responde:

Começo respondendo a segunda pergunta. O regime progressivo de Imposto de Renda (IR) existe porque é o que incide sobre rendimentos tributáveis na fonte como os salários, por exemplo, além dos resgates e rendas concedidas por planos de previdência complementar. A lei 11.053, de 29 de dezembro de 2004, trouxe mudanças na tributação desses benefícios, entre elas a opção pelo regime regressivo de Imposto de Renda, em que a alíquota de IR diminui gradativamente, em função do prazo de acumulação das suas contribuições no plano.

A partir daí os dois regimes de tributação passaram a coexistir, permanecendo o progressivo como o padrão, caso o participante não faça a opção pelo regressivo.

Apenas recapitulando, no regime regressivo de tributação, a alíquota começa em 35% nos dois primeiros anos e diminui cinco pontos percentuais a cada dois anos de prazo decorrido de cada contribuição feita ao plano. Passados dez anos, mantém-se em 10% a alíquota.

No entanto, este tempo decorrido não é desde a data da adesão ao plano no regime regressivo, mas sim o tempo de permanência de cada contribuição feita.

No caso de resgates parciais, é determinado o sistema Peps, em que a primeira contribuição que entra é a primeira que sai, justamente para que o participante se beneficie da menor alíquota possível.

Se o resgate é total, após dez anos de contribuições mensais por exemplo, haverá um mix de alíquotas. As rendas (vitalícias ou temporárias) são tributadas também se levando em consideração a média ponderada das contribuições para se chegar à alíquota correta.

Outra informação relevante é que o regime regressivo é definitivo, ou seja, o imposto retido na fonte não é compensável na declaração de ajuste anual de IR. Isto deve ser considerado ao fazer a opção, pois não haverá possibilidade de restituição.

Na época em que o regime regressivo foi introduzido como opção, o mercado interpretou esta alternativa como uma forma de incentivo para que as pessoas aderissem a planos de previdência complementar, havendo assim um maior estímulo aos investimentos de longo prazo.

Por outro lado, trouxe uma maior complexidade ao produto, uma vez que impõe às pessoas uma tomada de decisão com base apenas em hipóteses sobre o seu futuro financeiro e condição tributária.

Parece óbvio que o regime regressivo é a melhor opção de tributação quando se considera apenas que as alíquotas são decrescentes ao longo do tempo. Mas, isso pode não ser verdade em todas as situações.

Imagine uma pessoa que venha a ter, no futuro, uma renda tributável baixa, incluindo aí os resgates ou rendas do plano de previdência.

Dependendo dos valores, a alíquota pode ser menor do que os 10% da tabela regressiva ou mesmo isenta, sendo assim vantajoso o regime progressivo.

Outra opção seria a pessoa ter muitas despesas dedutíveis. A base de cálculo para o Imposto da Renda tributável poderia ser reduzida ou mesmo eliminada, o que também seria mais vantajoso do que a tabela regressiva.

Lembro ainda que após 65 anos de idade há uma parcela isenta de IR, hoje de R$ 24.751,74 no ano, e as parcelas a deduzir da tabela dobram de valor, o que auxilia nessa estratégia.

Portanto, apesar de a tabela regressiva ser mais indicada para a grande maioria dos casos, em situações específicas poderia valer a pena ter uma parcela da reserva total de previdência no regime progressivo, como uma aposta de que na fase da aposentadoria haverá condições de se enquadrar em faixas de renda mais baixas ou de deduzir valores da base de cálculo dessa renda, tornando os valores pagos inferiores aos da outra tabela.

Maristela Loffreda Gorayb é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 27 de agosto de 2018

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