Novas Regras para a Certificação CFP® - Planejar

Comunicado sobre alteração nas regras da Certificação CFP®

São quatro os requisitos para obtenção da Certificação CFP®: Educação, Exame, Experiência e Ética.

Os requisitos de Educação, Exame e Ética não sofreram alterações. As mudanças se localizam no requisito Experiência no relacionamento direto com pessoas físicas a respeito de uma ou mais áreas que compõem a base de conhecimento da Certificação CFP®.

A partir de janeiro de 2022:

  1. O período mínimo de experiência não supervisionada passa de 3 anos para 5 anos;
  2. A atuação como estagiário ou trainee (50% do tempo de atuação) passa a ter limitação de 12 meses;
  3. A experiência supervisionada está suspensa por prazo indeterminado;
  4. O prazo máximo para conclusão da trilha da certificação foi ampliado de 2 anos para 3 anos, contados a partir da aprovação em exame.

Apesar da extensão do prazo, o candidato deve ficar atento aos prazos e planejar como e quando comprovar o conjunto dos quatro requisitos.

Selo Qualidade Novas Regras
Novas regras para os exames de certificação CFP®
Selo Live

Exemplos:

  • Quem for aprovado no exame, mas ainda não concluiu o curso superior, por exemplo, terá até 3 anos para conclusão do curso para comprovar o requisito Educação;
  • Quem tiver menos de 5 anos de experiência pode desafiar a prova antes de completar os 5 anos, lembrando que a aprovação no exame tem validade de 3 anos. Assim, recomendamos que tenha experiência mínima de 2 anos, obtenha a aprovação no exame, e comprove mais 3 anos de experiência depois da aprovação no exame;
  • O tempo de trabalho como estagiário ou trainee continua sendo de 50% do tempo trabalhado e passa a ter um limite de 12 meses. Trinta meses de trabalho como estagiário, 15 meses de experiência segundo a regra de 50%, comprovam, no máximo, 12 meses de experiência profissional.

Regras de transição para candidatos aprovados, total ou parcialmente, até dezembro de 2021

  • Candidato aprovado em exame completo, ou parcialmente aprovado em prova modular, até o 39º exame de dezembro de 2021, deverá comprovar experiência não supervisionada mínima de 3 anos, observada regra anterior. A opção pela experiencia não supervisionada não está disponível;
  • Candidato com experiência supervisionada em andamento, e aprovação em exame pendente, poderá concluir a experiência supervisionada, sem atrasos, e obter a aprovação em todos os módulos no prazo de 2 anos contados a partir da primeira aprovação.
  • Candidatos aprovados, em prova completa ou modular, até dezembro de 2021, deverão comprovar os demais requisitos para obter a certificação observado o prazo máximo de 2 anos após a data da aprovação em exame;

Dúvidas

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