Posso fazer a portabilidade de um empréstimo? Vale a pena?
Thiago Ramalho, CFP®, responde:
Caro leitor, quando contrair empréstimos é inevitável, é imprescindível procurar a alternativa mais favorável, que implique num menor custo financeiro. Nesse sentido, sobretudo considerando o cenário atual de queda da taxa básica de juros do nosso país (e a reboque disso a queda das taxas de juros pactuadas pelos bancos), ao longo do caminho entre a contratação e a liquidação de operações de crédito, é também importante permanecer vigilante quanto à possibilidade de, aproveitando a concorrência entre as instituições financeiras, auferir melhores condições por meio da migração da sua dívida para outro banco, lançando mão desta valiosa ferramenta: a portabilidade de crédito.
Então, a resposta para a sua primeira pergunta é: sim, você pode fazer a portabilidade dos seus empréstimos, desde que encontre em outra instituição financeira uma alternativa que a viabilize e que sejam atendidas algumas premissas, conforme será explicado a seguir.
As regras da portabilidade de crédito (que pode ser realizada para empréstimos pessoais, consignados em folhas de pagamento e até para financiamentos imobiliários) estão dispostas na Resolução BACEN número 4.292, de 20.12.2013. Nela, define-se portabilidade como a “transferência de operação de crédito de instituição credora original para instituição proponente, por solicitação do devedor”. É importante destacar que as instituições financeiras devem garantir a portabilidade das suas operações de crédito realizadas a pedido do devedor desde que o valor e o prazo da operação na instituição proponente não sejam superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito objeto da portabilidade.
Quanto à sua segunda pergunta, será preciso que pesquise as condições oferecidas por outros bancos a fim de que verifique se ao menos alguma delas será favorável. Para isso, você deverá previamente colher algumas informações das suas operações com o seu atual banco, tais como: a modalidade do crédito, o número do contrato, o saldo devedor atualizado, a taxa de juros anual (normal e efetiva), o Custo Efetivo Total (CET), o sistema de pagamentos, o valor das prestações (principal e encargos) e o prazo total e remanescente. Cabe salientar que as instituições financeiras são obrigadas a fornecer essas informações.
De posse delas, você poderá procurar alternativas e, considerando as premissas da Resolução BACEN acima mencionada, caso encontre na concorrência melhores condições, que resultem num menor Custo Efetivo Total (CET), e decida portar seus empréstimos para outro banco, este fará o pedido à instituição financeira original, que deverá solicitar àquela instituição proponente, em até cinco dias úteis contados a partir da data de recebimento do pedido, a transferência dos recursos necessários à efetivação da portabilidade.
Ao longo das negociações realizadas com as várias instituições financeiras, caso tenha interesse, há algumas opções na internet que podem apoiar a sua análise, como a Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil , por exemplo.
Em síntese, você pode revisitar seus atuais empréstimos, levantar as informações que precisa para colher novas propostas e, caso encontre uma que valha a pena, solicitar a portabilidade das suas operações de crédito. E se por qualquer motivo não for possível realizar a portabilidade, pode ser uma alternativa pesquisar outras linhas de crédito (no atual banco ou também na concorrência) que, comparadas com a atual, ofereçam melhores condições, como taxas de juros menores e/ou prazos maiores, o que pode gerar um maior fôlego para a sua situação financeira. Se tiver condições de realizar esse processo sob o aconselhamento de um planejador financeiro pessoal, maior será a chance de fazer a melhor escolha.
Para concluir, é válido alertar que o que poderá ocorrer (e tomara que ocorra) é você receber da sua atual instituição financeira, por ocasião do pedido de portabilidade, uma nova proposta para que desista de migrar seus empréstimos, pactuando então melhores condições para suas operações vigentes. É o poder da concorrência! Aproveite!
Thiago Ramalho da Silva é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. Email: [email protected]
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Texto publicado no site Época Negócios em 16 de abril de 2020.