Consultório Financeiro

Quando é possível contar com a cobertura do FGC?

Gostaria de saber o que é o FGC. Quais investimentos estão cobertos e quais não estão? E quais são os riscos?

Diana Benfatti, CFP, responde:

Prezado leitor,

O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) tem a importante missão de contribuir para a estabilidade do sistema financeiro, protegendo investidores e depositantes das instituições financeiras contra eventos de insolvência, dentro de limites estabelecidos.

Estão cobertos pela garantia depósitos em conta e parte dos produtos de investimento, cujo risco de crédito é o da própria instituição emissora, sendo eles: poupança, CDB, RDB, LC, LI, LH, LCI, LCA e operações compromissadas (com lastro emitido após 8 de março de 2012, por empresa ligada).

O limite de cobertura é de R$ 250 mil por CPF, por conglomerado financeiro, para a soma dos produtos elegíveis, incluindo a rentabilidade dos investimentos. No caso de conta-conjunta, o limite é R$ 250 mil dividido igualmente entre o número de titulares. No entanto, havendo produtos individuais dentro da mesma instituição, fica valendo o limite total por CPF, respeitando a limitação de cobertura da conta-conjunta. Por exemplo, suponha que o casal Maria e João tenha uma conta conjunta no valor de R$ 300 mil. A garantia do FGC é de R$ 250 mil para a conta, sendo R$ 125 mil para cada um.

Neste mesmo exemplo, suponha ainda que Maria e João tenham, adicionalmente, contas individuais nesse mesmo banco, cujos valores são de R$ 200 mil (Maria) e R$ 50 mil (João).

Dessa forma, como o limite de R$ 250 mil de garantia do FGC é para cada CPF, individualmente, Maria terá direito a receber R$ 250 mil, apesar de ter nesse banco R$ 350 mil.

Por outro lado, João, apesar de ter R$ 200 mil nesse banco, terá direito a R$ 175 mil do FGG, sendo R$ 125 mil de sua parte na conta conjunta e R$ 50 mil da totalidade da conta individual.

Alguns mitos são associados a essa entidade. Algumas pessoas acreditam que o FGC é uma garantia do governo. Não é verdade, se trata de uma entidade privada, sem fins lucrativos, constituída pelo próprio mercado. Ou seja, as instituições financeiras são associadas à entidade (obrigatoriamente) e o fundo mútuo é constituído principalmente por suas contribuições, calculadas sobre o saldo de seus depósitos elegíveis à garantia. Não há nenhum tipo de vínculo com os recursos públicos.

Outras pessoas se referem ao FGC como um seguro. Também não é o caso. Seguro implica em uma obrigação de pagamento em caso de sinistro. O FGC é uma garantia e, em caso de inadimplência da instituição financeira, o garantidor honrará o pagamento desde que tenha recursos disponíveis para tanto. Portanto, o investidor corre o risco de crédito da instituição financeira primariamente, e da garantia de forma secundária.

Também há um mito de que o FGC iguala o risco de crédito das instituições financeiras. Também não é verdade. O risco é atenuado, mas não se iguala, pois os fundos são destinados a garantir todo o sistema financeiro.

No final de 2015, o FGC era capaz de cobrir 2,4% do total dos depósitos elegíveis a cobertura, segundo informação do site do próprio FGC.

Consequentemente, o risco sistêmico (de colapso geral do mercado) não está garantido. Além disso, a saúde financeira isolada das instituições também conta para determinar a força da garantia. Para ilustrar, os sete maiores bancos do país possuem com folga depósitos superiores à disponibilidade do FGC. Portanto, a insolvência de algum deles, ou de outros menores somados, prejudicaria a garantia para todo o restante do mercado.

Ao investir, conscientize-se sobre a situação financeira da instituição e a situação econômica do país, levando em conta o risco individual e sistêmico. O FGC deve sim ser considerado nessa análise, recordando suas limitações e o fato que não há um prazo determinado para receber os recursos, podendo demorar vários meses. Essa demora pode prejudicar bastante a rentabilidade do investimento, podendo inclusive anular o efeito da rentabilidade adicional esperada por um investimento em uma instituição com maior risco de crédito.

Diana Benfatti é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros E-mail: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 12 de dezembro de 2016.

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