Como usar investimentos para fazer planejamento sucessório?
Fernando Garcia, CFP®, responde:
O planejamento sucessório corretamente estruturado com assessoria profissional de um advogado ou de um planejador financeiro (ou de ambos) tem o papel de potencializar a redução de custos para os envolvidos e deixar clara a vontade última do falecido, mitigando possíveis desavenças em disputas de bens; além de evitar problemas de gestão em sociedades comerciais e, até mesmo, contribuir na eventual tutela de filhos menores ou adultos dependentes.
Um processo de inventário envolve custos que, somados, podem ser de 11% a 20% sobre os bens do falecido sujeitos a herança. Temos o imposto de transmissão causa mortis e doação – ITCMD (de 4% a 8% a depender do Estado, fora eventual multa pelo atraso de entrada do processo), despesas processuais ou cartorárias, e advogado(s).
Assim, um inventário é mais barato quando é planejado e há um acordo entre todos os herdeiros para realizar a partilha de forma amigável, dividindo seu valor. O contrário ocorre quando inexiste acordo entre os herdeiros.
Estimado o valor sujeito à herança e o percentual a ser aplicado sobre ela, a pessoa pode se planejar para enfrentar esse impacto emocional e financeiro, já que a abertura de um processo de inventário está normalmente associada a uma crise de liquidez, ou seja, de início, o patrimônio não estará disponível, e os herdeiros precisarão levantar capital para, inclusive, pagar as custas iniciais do processo de inventário, não sendo raras histórias de herdeiros que recorrem a empréstimos bancários.
Uma solução eficaz, quando se fala de planejamento sucessório, deve ter como característica a simplicidade e a disponibilidade para atender ao maior número de situações possíveis, das simples às complexas.
E, entre os vários instrumentos utilizados para esse fim, dois reconhecidamente se destacam pela sua relevância: o seguro de vida e os planos de previdência privada na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Entre as principais vantagens do seguro de vida, podemos citar: a indenização paga pela seguradora não responde pelas dívidas do segurado (falecido) nem é considerada herança para todos os fins de direito, não estando sujeita ao ITCMD, além de não sofrer incidência de Imposto de Renda para pessoas físicas beneficiárias do seguro.
Basicamente, existem dois tipos de apólices de seguros de vida: o seguro tradicional ou de prazo determinado, e o seguro vitalício, ou de coberturas permanentes.
O seguro tradicional é o mais comum, e, à primeira vista, mais barato. Nele, o seguro de vida é contratado por um determinado período e, ao fim, a apólice pode ser renovada ou não pela seguradora, de acordo com seus próprios critérios de aceitação.
É diferente em uma apólice de seguro de vida vitalícia, que não sofre renovação e só pode ser cancelada pelo segurado. Por possuir a vantagem de proteger seus beneficiários até o falecimento, é a mais indicada para arcar com despesas de inventário.
O outro instrumento destacado são os planos de previdência privada na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), cujos valores investidos gozam dos mesmos privilégios dos seguros de vida. Não citaremos os planos na modalidade PGBL, dada a existência de discussão jurídica, em alguns Estados, de esses valores serem enquadrados como investimentos e, portanto, sujeitos ao inventário e, logo, à tributação de ITCMD.
Porém, no VGBL, a pessoa será a responsável por formar sua reserva. Assim, para usar o valor como instrumento de planejamento sucessório, ela deve já ter o valor suficiente, ou, caso esteja compondo essa reserva, comprar capital via seguro de vida dada a imprevisibilidade de um evento de morte.
Os seguros de vida e os planos VGBL são soluções eficazes para o planejamento sucessório. Eles podem ser usados de forma isolada ou combinada, e oferecem a vantagem de resolver o grave problema da falta de liquidez, reduzindo o custo do inventário. O valor do capital acumulado nos planos estará disponível em pouquíssimo tempo, o que permite que os beneficiários possam honrar as dívidas e compromissos do falecido sem a necessidade de esperar pela herança.
Fernando Garcia é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 11 de dezembro de 2023